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Tribunal de Contas da União revê aposentadoria de ex-servidores

7 de fevereiro de 2011


Uma surpresa nada agradável vem chegando a um grande número de ex-servidores federais: o cancelamento de suas aposentadorias ou a determinação de cortes em seus proventos. Isto resultado de avaliações realizadas pelo Tribunal de Contas da União, que, para justificar tais medidas, utiliza argumentos que vão desde o não preenchimento de requisitos legais para a aposentadoria até a impugnação da validade de alguma verba a ela incorporada.

A situação atinge até mesmo servidores que recebem a aposentadoria há mais de uma década. Em alguns casos, chega-se a determinar que os aposentados retornem ao trabalho, por se entender que o período de serviço ou contribuição não está completo.

Advogado que defende ex-servidores da Universidade Federal do Paraná nessa situação, Guilherme Follador (Assis Gonçalves, Kloss Neto e Advogados Associados), questiona a atuação do TCU em alguns pontos. “Dentre os fundamentos para as ações estão desde a decadência, que significa a extinção, pelo decurso do prazo, do direito de se rever a aposentadoria, até a aplicação dos princípios de segurança jurídica e do devido processo legal, que obrigam o TCU a, pelo menos, ouvir o servidor atingido antes de negar registro à aposentadoria”, explica.

Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal, seguido por outros tribunais inferiores, tem decidido de forma desfavorável aos ex-servidores. O STF vem entendendo que a aposentadoria é um ato administrativo complexo, que não se completaria antes do registro pelo TCU. “Isso significa que, até que ocorresse o registro, o prazo de decadência para a Administração rever o ato de aposentadoria sequer começaria a fluir”, diz Follador. Além disso, o Supremo também determina que não há necessidade de dar oportunidade de defesa ao aposentado, uma vez que a discussão sobre a legalidade do ato concessório se estabeleceria exclusivamente entre o TCU e o órgão responsável pela aposentadoria.

Tanto as ações do TCU quanto as decisões do STF levantam questionamentos por parte da comunidade jurídica. “Temos recebido com consternação o fato de a mais alta Corte de Justiça do País, ao invés de resolver a questão com base nos princípios constitucionais aplicáveis, em especial os da segurança jurídica e da ampla defesa, preferir deixar a perigo a segurança alimentar de ex-servidores que programaram suas vidas tendo em conta o padrão remuneratório que a própria Administração lhes prometera e, que anos depois, pretende repentinamente lhes suprimir”, destaca Follador.

Lembra o advogado, porém, que em alguns casos a posição do próprio STF vem sofrendo algum temperamento.  Em julgamentos mais recentes que, quando transcorrido longo tempo entre a concessão da aposentadoria e a negativa do registro pelo TCU, o Tribunal, antes de determinar o retorno do servidor ao trabalho ou de ordenar a efetivação de corte em seus proventos, deve dar oportunidade de defesa administrativa para o ex-servidor.

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