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Soja e bonificação, a velha questão

19 de outubro de 2010


 

 

Frederico Eduardo Z. Glitz[1]

 

 

A bonificação pela produção de soja convencional não é assunto novo, no entanto, ainda é notícia. E continua sendo notícia a cada nova safra de soja. Isso porque, ano após ano, ela continua a influenciar a decisão do produtor de plantar o grão convencional ou transgênico.

Esta decisão é influenciada pela forma como o mercado recebe cada grão, isto é, se há uma significativa diferenciação entre como o grão transgênico e o grão não transgênico são percebidos na lógica do jogo econômico.

Do ponto de vista do produtor, esta diferenciação passa pela definição da forma como será remunerado. Se a remuneração “compensar” ele tende a optar pela forma que melhor for remunerada, seja transgênica ou convencional. Trata-se da velha lei da oferta e da procura. Em tese, ainda, não haveria nada de errado nisso, já que mais e mais sobre os seus ombros são despejadas as responsabilidades da economia brasileira, do saldo positivo da balança, do agribusiness, etc. Só a título de exemplo, vale lembrar que o complexo soja, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, é responsável por, aproximadamente, 10,7% das exportações brasileiras no período de janeiro a junho de 2010.

O problema estrutural, contudo, é que a definição sobre a remuneração é sempre feita com base no passado. Isso porque o período de plantio não coincide com o período de negociação de venda. Além disso, a pressão política também entra em jogo. Assim, por exemplo, os grandes compradores acabam definindo a regra do jogo. Hoje o maior mercado relevante para grãos não transgênicos ainda é a Europa, e os importadores europeus insistem em não remunerar a produção convencional (que tende a ser mais custosa), pois, argumentam, este é o único grão que compram. O raciocínio é límpido: porque pagar a mais se você quer vender para mim? Em outros termos, este custo tende a ser transferido ao produtor que, nem sempre, pode arcar com ele.

Daí porque algumas cooperativas como a COAMO e empresas como a IMCOPA que assumem a obrigação de entregar soja convencional aos seus clientes europeus se vêem forçadas a pagar uma bonificação ao seu fornecedor. Elas, contudo, são mais a exceção que a regra. E também elas encontram dificuldade de fornecimento.

Por outro lado, do ponto de vista do consumidor, há o direito da escolha e da informação. Este direito pressupõe, portanto, a coexistência entre grãos convencionais e não convencionais. Se não houver escolha, como optar por um deles? Esta escolha, portanto, só é mantida enquanto o mercado puder sustentar, de forma viável, a opção. Na medida em que se torne economicamente insustentável uma das formas de produção, seja por que os royalties são muito elevados, seja porque não há remuneração suficiente, o maior prejudicado acabará sendo o próprio consumidor. Este acabaria obrigado a consumir o produto disponível, sem que sua escolha e informação fossem exercidas de forma eficaz.

Já, do ponto de vista da sociedade como um todo, a preocupação passa a ser como este tipo de condicionamento do mercado pode, de alguma forma, prejudicar a própria biodiversidade. Não custa lembrar o recentíssimo caso do milho e o excessivo risco de contaminação a que estão sujeitas as plantações não transgênicas.

Enfim, ao contrário da primeira impressão, o tema só ganha atualidade.

 


[1] Advogado, Professor da Faculdade de Direito da UNIBRASIL e Universidade Positivo. Coordenador Científico do Encontro Brasileiro de Comércio Internacional 2010.

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