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9 de novembro de 2010


 

Lei do Divórcio Direto já é realidade aos casais brasileiros

 

A representante comercial Andressa Machado colocou um ponto final na relação de dez anos com o marido e decidiu pelo divórcio. Após o contato com o advogado, foi ao cartório, assinou alguns papeis e saiu com a averbação da separação. Em menos de uma semana mudou o seu estado civil. Andressa foi beneficiada pela Emenda Constitucional n° 66, denominada popularmente como “Lei do Divórcio Direto”, que deu uma nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal. A lei, que passou a vigorar em julho, determina que um casal não precisa mais esperar dois anos para pedir o divórcio e é válida para as situações consensuais e litigiosas. “A separação não é um momento agradável, por mais que seja amigável. É um transtorno, uma burocracia, um sofrimento. Por isso a agilidade é importante, poupa o desgaste ainda maior”, diz Andressa.

A prática anterior indicava a ação de separação como o caminho habitual para os casais que não chegavam a uma solução consensual para o fim da relação. “Como o divórcio exigia a separação de fato por mais de dois anos, tratava-se de solução reservada apenas àqueles que não buscavam uma solução imediata para a crise do relacionamento ou a quem se propusesse a obter falsas declarações da suposta separação de fato”, explica o advogado Nelson Couto Rezende Junior (Assis Gonçalves, Kloss Neto Advogados Associados). Com a nova regra, o processo se torna mais rápido, barato e com menor envolvimento emocional dos ex-cônjuges.

O fim da separação judicial

Segundo Rezende Junior formaram-se dois entendimentos quanto à sobrevivência do procedimento da separação judicial depois da Emenda Constitucional nº 66. Há quem defenda o fim da separação em virtude da inutilidade do procedimento diante da possibilidade incondicionada do divórcio direto. A posição contrária é defendida pelos que identificam na separação judicial um remédio processual adequado aos casais que não estejam tão certos de sua decisão. Isso porque os separados judicialmente podem restabelecer o casamento mediante simples petição dirigida ao juiz que decidiu a separação. Aos divorciados que queiram voltar atrás é necessário novo casamento.

A nova legislação também atende aos casais que possuem ações em andamento, mesmo que anteriores à Emenda. Em casos de consenso e, conforme determinação do juiz, o pedido de separação pode ser alterado para divórcio e concedido diretamente.”Não há razão para não se dar o divórcio direto a qualquer casal por conta de requisitos estatuídos em leis anteriores à modificação constitucional”, diz Rezende Jr.

Mais do que celeridade nos processos, a Emenda representa a modernização da legislação. Criada em uma época que existia preconceito com a figura do desquite, em especial da “mulher desquitada”, a legislação estabelecia que era necessário passar pelo estágio da separação judicial – que duraria alguns anos – para então obter o divórcio. Com a Constituição de 1988 o “prazo” da separação foi reduzido para um ano. Essa última alteração legislativa vem no sentido de remover qualquer restrição à decisão de um casal por fim ao seu relacionamento.

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