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Prorrogada validade das certidões negativas de débitos tributários federais

31 de março de 2020


A Advogada Inaiá Botelho (Arns de Oliveira & Andreazza) chama atenção dos contribuintes para a prorrogação do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) por mais 90 dias. Referida regra somente se aplica para as certidões que estavam válidas até o dia 23/03/2020, data de publicação da portaria.

Fonte: PORTARIA CONJUNTA PGFN e RFB Nº 555, DE 23 DE MARÇO DE 2020

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