Especialista explica as controvérsias do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) multiplicador da alíquota
As empresas já iniciaram o envio ao Ministério da Previdência Social dos números referentes aos acidentes de trabalho que ocorreram em 2010 em seus ambientes internos. Com base nestes dados será calculado o valor do tributo referente ao Seguro Acidente de Trabalho, o SAT. Segundo informações do Governo Federal, das 4,5 milhões de empresas cadastradas no Brasil, cerca de 952 mil são obrigadas a pagar o seguro.
Para o próximo ano, o Governo Federal se viu obrigado a alterar a fórmula de cálculo do SAT, pressionado pela insatisfação do mercado e as ações judiciais que alegam, em sua maioria, a inconstitucionalidade do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), utilizado como critério de definição da alíquota do tributo. Segundo um levantamento realizado pela advogada Isabella Bittencourt Mader Gonçalves, do escritório Assis Gonçalves, Kloss Neto Advogados Associados, todas as empresas que entraram com ações na Justiça para suspender a aplicação do FAP como multiplicador da alíquota, ganharam em primeira instância. As alegações envolvem a inconstitucionalidade do tributo, a falta do conhecimento das normas que irão balizar as alíquotas e a ausência de publicidade dos critérios de outras empresas. “Para 2011, não significa que as empresas serão bonificadas, pois elas já foram prejudicadas e o Governo está tentando apaziguar esta situação catastrófica”, afirma.
Apesar de ser uma medida relativamente recente, desde 2007, o FAP já passou por várias mudanças, a última delas no ano passado que estabeleceu uma nova fórmula de cálculo da contribuição utilizando o índice da faixa de risco do setor ao qual cada empresa pertence, dispondo-as em um ranking de desempenho dentro da sua subclasse econômica (CNAE Fiscal). Segundo a norma editada pelo Executivo em 2009, o FAP é determinado conforme o desempenho de todas as empresas de uma mesma subclasse do CNAE. “Assim, se aquela empresa específica representou um número exorbitante de acidentes de trabalho ou se teve um bom desempenho nas políticas internas de prevenção, não importa. O resultado de uma sempre vai depender do resultado das demais”, explica Isabella.
Em algumas atividades, a alíquota foi reduzida em 50%, em contrapartida, outros segmentos econômicos tiveram um aumento de 100%. Além do aumento gerado pelo multiplicador, as empresas ainda foram reenquadradas no CNAE. Segundo dados do livro “Fator Acidentário de Prevenção – Inconstitucionalidade, ilegalidades e irregularidades” (Cláudia Vianna e Melissa Folmann, Editora Juruá), lançado em outubro, a maioria das subclasses passou a pagar alíquota maior, “por isso, observa-se que o prejuízo sofrido pelas empresas, a partir dessa metodologia implantada, foi significativo”, conclui Isabela.
Em média três mil mortes e oito mil aposentadorias por invalidez permanente ocorrem anualmente no país, conforme informações do Ministério da Previdência Social. Em 2009, o custo foi de R$ 14,2 bilhões à Previdência, enquanto as empresas contribuíram com R$ 8,1 bilhões, a diferença é coberta pelo INSS. A conta não fecha, por isso o Governo Federal implantou o Fator Acidentário de Prevenção, o FAP, com o objetivo de equilibrar o rateio dos custos e o cálculo do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT).
Esta situação revela uma fragilidade entre os três Poderes, já que o Judiciário levanta controvérsias diante a indefinição de questões que estão no âmbito do Legislativo. Por fim, o Executivo assume orientações que, muitas vezes revelam-se ilegais. “Portanto, é de se esperar uma solução imediata com a edição de lei pelo Legislativo, a fim de pacificar as divergências e vedar a prática de legislar pelo Executivo. Enquanto isso, o Judiciário, desempenhando um papel atípico, adentra nessas questões complexas, visando a busca do equilíbrio nas relações entre o sistema previdenciário e as empresas”, finaliza Isabella