Pessoas com deficiência não podem ser confundidas com incapazes, diz David Araújo

31 de maio de 2018


O futuro das minorias foi o tema da apresentação do professor e advogado Luiz Alberto David Araújo, um dos painelistas da conferência de abertura no XIII Simpósio Nacional de Direito Constitucional. O professor é titular da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), membro catedrático e coordenador da pós-graduação à distância da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst), organizadora do simpósio.

“O futuro do Estado, dos direitos fundamentais e o direito das minorias é uma escolha feliz como tema de abertura do simpósio. São questões que indicam para onde vamos”, disse David Araújo ao abrir sua apresentação. O conferencista lembrou que Dalmo de Abreu Dallari esteve em sua banca de doutorado e classificou sua tese como progressista. “Vi que estava no caminho certo”, comentou.

“No Brasil, 23.9% da população brasileira tem algum tipo de deficiência. A terminologia ´deficiente´ estava na Emenda Constitucional número 12, dos anos 70. Só na Constituição de 1988 surgiu a expressão ´pessoa portadora de deficiência´. Era a melhor conceituação na época, mas está também ultrapassada. Hoje dizemos ´pessoa com deficiência´, pois sabemos que a pessoa não porta a deficiência”, explicou.

No uso corrente e mesmo na mídia, porém, a identificação não acompanhou o avanço da conceituação, destacou. “A Folha de S. Paulo, um dos maiores jornais brasileiros ainda usa em manchetes e até nas palavras cruzadas a expressão deficiente. O mesmo se dá com O Estado de S. Paulo”, exemplificou.

Para David Araújo a questão-chave é fazer com que a pessoa com deficiência não seja confundida com um incapaz. “Na Justiça, por exemplo, é direito da pessoa com deficiência ter uma equipe multidisciplinar para acompanhá-la nas audiências”, defendeu.

Acessibilidade

Para o constitucionalista, a acessibilidade é um direito instrumental a partir do qual se garantem os demais direitos: à saúde, à educação, ao lazer. A Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência, citou, garante acesso sem qualquer cobrança extra. A propósito da lei, aliás, David Araújo, destacou: “é errado dizer apenas Lei Brasileira da Inclusão, pois inclusão é algo maior.”

CONFERÊNCIAABERTURA_Luiz Alberto David Araújo

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