O sonho da maternidade para todos

30 de agosto de 2010


Em Curitiba, casal homossexual aguarda direito de adotar uma criança, mas enfrenta preconceito da promotoria de Justiça

 

Uma decisão da juíza Maria Lúcia de Paula Espíndola, da Segunda Vara da Infância e da Juventude e Adoção (da comarca da Região Metropolitana de Curitiba), mudará a vida de um casal homossexual que, desde 2007, nutre o sonho de adotar uma criança.

Os requerentes, R.P.K e R.L.S, ambos do sexo masculino, ingressaram com a ação há dois anos e tiveram o pedido deferido pela juíza, que entendeu que ambos vivem uma união estável e afetiva de mais de uma década e possuem condições de criar uma criança de qualquer sexo e faixa etária em um saudável ambiente de cumplicidade, respeito e confiança.

O relatório emitido pela juíza traz enunciados a respeito da união homoafetiva e desta como sociedade de fato equiparada à união estável, dos princípios da igualdade e da não discriminação, do melhor interesse da criança e da união homoafetiva como entidade familiar.

No entanto, esta conquista corre riscos em virtude do parecer anterior da promotoria, que se manifestou no sentido de ser procedente o pedido, porém com a ressalva de que a criança adotada deveria ser uma menina maior de 12 anos. “O parecer da promotora é contrário à Constituição Federal, tendo em vista que fere os princípios da igualdade dos adotandos e da adotada e de haver preconceito em seus argumentos”, explica a advogada Anassílvia Santos Antunes, da Popp&Nalin Advogados Associados, escritório que representa o casal. “A justificativa errônea da promotora quanto à idade diz respeito ao fato de que com 12 anos a menor poderia entender e optar se queria ou não ser adotada por um casal homoafetivo”, diz, comentando que o casal prefere uma menina com dois ou três anos. O casal aguarda os trâmites do processo, que permite um recurso à decisão da juíza com prazo para ingresso da promotoria de 15 dias.

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