Nova Lei Anticorrupção entra em vigor

28 de janeiro de 2014


Legislação passa a punir pessoas jurídicas por atos de corrupção praticados por seus funcionários, independentemente de culpa

 

A partir de amanhã, passa a vigorar no Brasil a Lei 12.846, mais conhecida como Lei Anticorrupção. O texto tem por objetivo responsabilizar, nas searas administrativa e civil, pessoas jurídicas pela prática de atos de quaisquer de seus funcionários, colaboradores, sócios e administradores contra a administração pública, nacional ou estrangeira, como subornos e corrupção. A legislação será aplicada às sociedades empresárias, fundações, associações de entidades, sociedades estrangeiras que tenham sede, filial ou representação no Brasil.

Assim, a partir desta data, diversos atos serão considerados lesivos e podem gerar processos contra as empresas, como por e exemplo prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público; frustrar, fraudar ou combinar no procedimento licitatório; impedir, perturbar ou fraudar a realização do procedimento licitatório; obter vantagem ou benefício indevido; manipular ou fraudar o equilíbrio econômico; dentre outros.

Para o advogado criminalista e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Penal Econômico (IBDPE), Francisco Monteiro Rocha Jr., a lei representa mais uma etapa do fechamento do cerco contra a corrupção, e que forçará a classe empresarial a se organizar e adotar práticas e políticas de transparência e ética. “Se essa postura já era importante para evitar processos criminais, com a nova lei, passa a ser obrigatório. Trata-se da única estratégia de defesa perante um funcionário que tenha se excedido e que, por exemplo, para ‘fechar as metas do mês’, tenha sido flagrado corrompendo um funcionário público – mesmo sem qualquer ciência dos escalões superiores”, explica. É que, conforme o art. 6º da nova lei, será levado em consideração no julgamento da empresa “a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica”.

As sanções incluem multas – de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício – perda dos bens, suspensão ou interdição parcial das atividades, dissolução compulsória da pessoa jurídica e proibição de receber subsídios de órgãos públicos por até 5 anos.

Prevenção das empresas

Segundo Rocha Jr., a criação da Lei 12.846 segue uma tendência mundial de privatização do combate à corrupção. “Ao invés de se punir somente os funcionários públicos corruptos e corrompidos, gradativamente a responsabilidade é repassada para as empresas, que devem agir preventivamente”, afirma. Os Estados Unidos e a Inglaterra são exemplos de países em que legislações semelhantes já são realidade.

Assim, as empresas terão que se preparar e prevenir para evitar ações judiciais. Para o advogado, a principal forma de evitar a responsabilização, nos termos da lei, é a implementação de programas de compliance nas organizações. “O compliance pode ser definido como um conjunto de políticas que irão garantir a observância das normas legais e regulamentares de suas respectivas atividades, e o cumprimento de princípios de ética e integridade corporativa”, diz Rocha Jr.

Neste contexto, a LEC (Legal, Ethics Compliance) realizará em Curitiba no dia 27 de fevereiro (quinta-feira), o Compliance Day, um evento que irá reunir juristas de todo o Brasil para falar aos empresários sobre a nova legislação, as aplicações práticas e desafios do compliance no mercado. O evento será no Golden Tulip Inn Batel, mais informações: http://lecnews.com/novo/compliance-day/.

dr. Francisco Jr_0789

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