Apesar de todas as dificuldades enfrentadas pelas entidades médicas em defesa da valorização do profissional de Medicina, no Paraná o movimento médico tem conquistado inúmeras vitórias na Justiça, devido a atuação do Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná – Simepar.
No dia 18 de outubro, dedicado aos médicos e médicas, o Simepar lembra relevantes conquistas e reforça seu compromisso de lutar por melhores condições de trabalho, salários dignos e justos e valorização profissional da categoria. Leia mais
Planos de Saúde
As conquistas jurídicas do Simepar, na defesa dos direitos dos médicos, foi objeto de destaque em várias mídias e veículos de comunicação. O site do Tribunal Superior do Trabalho – TST destacou, ao final de 2013, as vitórias do Sindicato contra operadoras de planos de saúde, ao reconhecer que os processos judiciais entre médicos e operadoras, na busca do reajuste digno dos honorários profissionais, deve ser julgada pela Justiça do Trabalho, justiça mais habituada com os conflitos entre capital e trabalho. Foi a primeira decisão neste sentido no Brasil. Por tratar de decisão paradigmática, artigos jurídicos foram produzidos a partir de tal decisão, sendo publicados por Revista de Universidades, como a da Unicuritiba e pela Revista da OAB de Cascavel.
Também pela primeira vez no Brasil, um Tribunal do Trabalho reconhece que os médicos têm direito que seus honorários pagos por planos de saúde sejam reajustados no mínimo na mesma proporção da inflação, para que não haja perda decorrente da desvalorização da moeda. Tal decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná – TRT-PR, o qual deu destaque a questão também em sua página na internet. Além disso, a decisão, que confirma a grande atuação do Sindicato dos Médicos, foi objeto de matérias em jornais e emissoras de rádio e TV do estado.
Jornada de Trabalho do Médico
Ciente de que os médicos são submetidos a jornadas de trabalho de 12 horas consecutivas, às vezes de até 36 horas consecutivas, sem a devida contraprestação, o Simepar propôs ação judicial voltada a obter a devida proteção ao trabalho médico. Mesmo a jornada de 12 horas, imposta por empregadores sem a existência de acordo coletivo de trabalho gera direito ao pagamento de horas extras. Nas ações coletivas já julgadas pelo TRT-PR, o Sindicato dos Médicos do Paraná logrou êxito em todas, sendo que neste último mês, a primeira desta natureza foi julgada pelo TST, em Brasília, confirmando a condenação de um dos maiores hospitais de Curitiba, ao pagamento das horas extras dos seus médicos empregados.
Várias outras estão em trâmite, com a expectativa de um grande retorno financeiro aos médicos, pois as ações compreendem os últimos cinco anos de horas extras não pagas.
Acordos Coletivos de Trabalho
As condições gerais de trabalho dos médicos têm sido objeto de constantes negociações e acordos coletivos de trabalho. Nos últimos anos, o salário dos médicos sofreu reajuste considerável nos acordos fechados com os maiores empregadores de médicos do Estado, a saber, a FEAES (Fundação Municipal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba), CONSAMU (Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste) e CIRUSPAR (Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste). No último acordo, com o Ciruspar, o Sindicato conseguiu fechar o valor da hora base de trabalho em R$ 74,00 aproximadamente, valor superior ao pago pelos empregadores públicos em Curitiba e muitíssimo maior do que aquele praticado em 2011 por alguns hospitais privados da capital (que pagavam apenas R$ 27,00 o valor da hora).
Terceirização Ilícita
O Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná mantém uma constante atuação na luta contra a precarização da mão-de-obra médica. Em 2013, a partir de denúncia ofertada pelo Simepar, o Ministério Público do Trabalho do Paraná obteve ganho de causa em ação civil pública, na qual o Simepar também atua auxiliando o MPT, contra o Município de Curitiba. A ação proíbe que o município terceirize a mão-de-obra médica, como ocorria na época dos CMUMs (hoje as chamadas UPAs). A situação existente até 2011, pela qual hospitais privados eram contratados pelo município e este, por sua vez, contratava os médicos, foi considerada hipótese de terceirização ilícita e proibida pelo TRT-PR.
No mesmo sentido existem vários procedimentos investigativos no Ministério Público do Trabalho iniciados pelo Sindicato contra municípios da região metropolitana, para por fim a terceirizações ocorridas por meio de Organizações Sociais e OSCIPs. A perspectiva é a de que o Simepar estenda tais demandas contra outros municípios no interior do estado.