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Decisão inédita no Paraná

4 de abril de 2011


 

Uma decisão inédita no Paraná, proferida pela Justiça do Trabalho de Curitiba, resultou na anulação de uma multa administrativa no valor de R$ 48 mil aplicada à uma empresa de terceirização de mão de obra especializada em limpeza pelo suposto não preenchimento de cotas por portadores de deficiência física em seu quadro funcional.

Decorrente de fiscalização do Ministério do Trabalho, o processo resultou no entendimento que as vagas disponíveis para portadores de deficiência – segundo lei 8.213/1991, artigo 93 – permaneceram em aberto não por inércia da empresa (que conta atualmente com um empregado portador de deficiência entre seus 816 colaboradores em todo o Estado), e sim por falta de pessoas interessadas, ou, no mínimo, habilitadas.

Segundo a advogada Ana Leticia Maier de Lima, do Popp&Nalin Advogados Associados, a empresa não pode ser autuada nem multada por algo que não deu causa. “As instituições empregadoras devem cobrir cotas para contratação de deficientes físicos, contudo, mesmo após a oferta em locais adequados, muitas vezes as vagas não são preenchidas pela não existência de interessados ou por pessoas despreparadas para assumir tais cargos”, explica. “O Estado transferiu às empresas a responsabilidade social sobre os deficientes, mas não os habilita para o mercado de trabalho. Dessa forma, não há como falar em responsabilização dos empresários”, completa.

De acordo com a sentença, a empresa não pode ser punida por não ter conseguido contratar pessoas reabilitadas ou portadoras de deficiência, habilitadas, que atendessem os requisitos necessários para assumir os cargos colocados à disposição. Ou seja, as empresas que ofereceram vagas a portadores de deficiência e que não tiveram êxito na contratação pela ausência de candidatos não ferem o principio da não discriminação, pois busca cumprir sua cota, mas não encontra profissionais capacitados para o exercício das funções. “Ao invés de sanar irregularidades e orientar o requerente, a União funcionou nesta situação como simples agente arrecadador, imune a maiores reflexões acerca de suas reais atribuições”, finaliza Ana Letícia. www.poppnalin.adv.br

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