A aula magna das turmas do segundo semestre da ABDConst aconteceu nesta sexta-feira (12), com palestras do Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Joel Paciornik, e o advogado e professor da USP, Pierpaolo Bottini. A abertura oficial foi feita pelo vice-presidente da Academia, Luciano Bernart, que homenageou os melhores alunos do segundo semestre de 2014. Estiveram presentes no evento, Thiago Keiji Smaniotto Sato (Direito Processual Civil), Fabiano de Almeida Cezar (Direito Empresarial e Civil) e Cibele Yumi Yamazaki (Direito e Processo Tributário). Os outros alunos que se destacaram foram: Silvia Luana Silveira (Direito Constitucional), Melissa Bressan (Direito Penal e Processual Penal) e Jefferson Lopes Galvão (Direito das Famílias e Sucessões).
Princípios da Constituição –
O Ministro Joel Paciornik falou sobre “Princípios do Processo Civil e a Constituição Federal” e iniciou explicando o surgimento dos princípios que regem o processo civil, que visam essencialmente proteger as pessoas na relação processual. “Quando se fala em proteção dos direitos, deve-se entender o processo administrativo e judicial. Muitos princípios foram baseados em textos dos primórdios do Direito Constitucional e os legisladores foram lúcidos ao inserir essas garantias. Já constavam em nosso histórico constitucional. Outras nações do mundo já consagravam esses princípios de forma contundente”, explicou.
Na sequência falou sobre a conceituação dos princípios a partir de definições dos juristas Robert Alexy, Ronald Dworkin, Virgílio Afonso da Silva, José Joaquim Gomes Canotilho e Nelson Nery Jr. “O que podemos extrair desses conceitos, tendo em vista um denominador comum, são que os princípios são fatores que funcionam como base de todo um sistema. Todas as regras decorrem de princípios que podem ou não ser escritos. Eles têm o papel formador, construtor e delineador de um sistema jurídico”, falou Paciornik.
O Ministro ainda explicou a origem do Devido Processo Legal (Due Processo of Law) e a sua incorporação no sistema jurídico brasileiro. No país o devido processo legal envolve uma série de princípios, como o Direito de arrolamento de testemunhas (LIV), a igualdade entre acusação e defesa, assistência judiciária (LXXIV), direito de defesa e contraditório (LIV), não autoincriminação (LXIII), juiz e promotor natural (XXVII e LIII), citação e conhecimento da acusação (LXII e LXIII) e rápido e público julgamento (LXXXVIII).
Na sua apresentação o Ministro falou abertamente sobre a exposição a que o Judiciário está sujeito atualmente consequência, também, de uma cobrança maior da sociedade. “Qualquer agente público tem medo de decidir, há juízes, Ministros, políticos, gestores que têm medo de decidir. Pairam fantasmas que são materializados através da mídia, dos órgãos de controle, das controladorias e do Ministério Público. Pessoas preparadas e experientes do Judiciário acabam sendo execradas pelas decisões que tomam”, disse. O conhecimento e o interesse das pessoas do trabalho realizado pelo Judiciário pode ser positivo, desde que não ameace a integridade e privacidade dos juristas. Paciornik finalizou a sua participação explicando o contraditório e a ampla defesa, o duplo grau de jurisdição e a presunção da não culpabilidade.
Lavagem de dinheiro –
O professor da USP, Pierpaolo Bottini, foi o segundo da noite a falar. A sua palestra, sobre Lavagem de Dinheiro, iniciou com um desabafo – como o próprio advogado definiu. Para uma plateia qualificada, Bottini falou que ultimamente o advogado criminalista é observado como aquele personagem que luta pela impunidade. “Nos coloca numa posição de desconfiança e suspeita. O advogado não é contratado para ajudar o sujeito a fugir, esconder provas ou roubar o dinheiro. É para observar o andamento do processo, a licitude das provas e oferecer a chance ao réu de contar a sua versão da história”, disse. Bottini fez um prelúdio sobre a profissão e os desafios que ela gera nos dias de hoje.
Bottini definiu a Lavagem de Dinheiro como o comportamento de ocultar ou dissimular o produto de um crime com a finalidade de reintroduzi-lo na economia dando um aspecto de licitude. Surgiu nos anos 30, com a máfia americana. A partir dos anos 50, percebeu-se que a forma tradicional de repressão direta era ineficaz frente às organizações criminosas. “Apenas prender as pessoas, não abalava as estruturas, pois elas são intercambiáveis. Com isso a forma mais eficaz é perseguir o dinheiro da organização e impedir que ela se retroalimente. Assim, você esvazia e seca esta estrutura criminosa”, explicou.
O Estado não tem condições de verificar a lavagem de dinheiro, pois eles são muito criativos. Então, com a criminalização da prática no Brasil, passou-se a identificar na sociedade alguns setores mais sensíveis ao crime, em regra aqueles que têm uma movimentação mais intensa de dinheiro. Bottini citou como exemplos os mercados de obra de arte, comercialização de gados, de atletas profissionais e o setor financeiro (bancos, factorings, seguros). Até 2012 havia um número limitado de profissões, desde então houve uma ampliação, o que, para o advogado, pode gerar um problema de proporcionalidade.
“Os profissionais dessas áreas possuem algumas obrigações para colaborar contra a lavagem de dinheiro, dentre elas comunicar os agentes públicos em situações atípicas”, destacou. A lei também obriga os profissionais a conhecerem seus clientes e terem um setor de compliance em suas empresas. “O grande problema é se a advocacia pode ou não ser inclusa como um desses setores profissionais. O advogado, enquanto profissional, tem ou não tem a obrigação de conhecer o cliente e reportar as ações suspeitas. Se sim, quais os limites para a nossa atuação. É uma decisão muito difícil para ser tomada individualmente, por isso é preciso que a Ordem, com um colegiado, ajude a apontar os caminhos para diminuirmos essa zona cinzenta na profissão. O advogado no exercício da sua profissão tem o princípio da inviolabilidade. Se o advogado não tem a obrigação de comunicar, ele tem que se abster. O que é uma situação pior. A zona cinzenta é complexa, temerária”, complementou.
Ao final, os dois palestrantes foram homenageados pela ABDConst.