Contribuintes devem informar CPF de dependentes menores de oito anos na declaração de IR deste ano

28 de fevereiro de 2018


ir
O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2018 – ano base 2017 – será de 1º de março até 30 de abril. E em razão da Instrução Normativa RFB n.º 1760, emitida pela Receita Federal em 16 de novembro de 2017, que torna obrigatória a inscrição no CPF (Cadastro da Pessoa Física) de dependentes acima de oito anos, os contribuintes deverão ficar atentos à determinação na hora de prestar contas com o Fisco.

De acordo com Paulo Kops, diretor da KOPS Contabilidade, a obrigatoriedade de incluir o CPF de dependentes a partir de oito anos nas declarações de IR tem por objetivos reduzir casos de retenção de declarações em malha fina e fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios. Além disso, com a norma a Receita Federal quer prevenir a inclusão de um mesmo dependente em mais de uma declaração. Por isso, “é importante que os contribuintes que se encaixam nessa determinação devem providenciar o CPF de dependentes na faixa etária estipulada”, alerta o especialista.

O CPF é um documento essencial para a realização de uma série de tarefas e a obtenção do documento pode ser feita pela internet ou em alguns órgãos credenciados pela Receita Federal como Correios e Banco do Brasil. Paulo Kops informa que o serviço é gratuito quando é feito on line, mas é cobrado nos locais credenciados. Nos Correios e nos bancos, é cobrada taxa de R$ 7,00.

Para emitir o CPF pela internet, é preciso ter em mãos um documento de identidade da pessoa a ser inscrita contendo a naturalidade, data de nascimento e filiação. Vale, por exemplo, a certidão de nascimento, e documento de identificação de um dos pais, curador, tutor ou guardião, conforme o caso. Já quem vai a um local credenciado precisa levar o original ou cópia autenticada da identidade com foto, título de eleitor ou protocolo de inscrição fornecido pela Justiça Eleitoral. “Depois de conseguir o CPF, o cidadão recebe um número que o acompanha permanentemente pelo resto da vida civil”, assinala o diretor da KOPS.

“Quem tem filhos, a partir de agora não precisará se preocupar em fazer o documento para apresentar na declaração do próximo ano. A partir de 21 de novembro, a certidão de nascimento já vai conter o número do CPF”, sublinha Paulo Kops.

Contato