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Contratos internacionais e arbitragem

26 de novembro de 2010


O segundo painel do Encontro Brasileiro de Comércio Internacional 2010, que acontece hoje (26) em Curitiba (PR), teve como discussão Temas Atuais de Contratos e Arbitragem internacionais. A primeira apresentação foi Contratos internacionais – abordagem prática, com o advogado especialista Rafael Ramon, que procurou esclarecer os itens contratuais para a prática do comércio exterior e as cláusulas essenciais para evitar riscos. “São dados como responsabilidade e obrigações, declarações e garantias, conseqüência do descumprimento e até qual o idioma que prevalece em casos de controvérsias. A um primeiro momento parece óbvio, mas deve-se lembrar que cada país possui legislações específicas e aí que reside o problema”, explicou. Ramon comentou que, segundo a legislação brasileira, prevalece a lei do local onde o documento foi assinado, “portanto, uma empresa brasileira e outra alemã firmam um contrato e o assinam em uma feira na China, pode ser que o conjunto de leis chinesas se aplique ao contrato”, disse.  O advogado ainda deu dicas sobre as formas das empresas se resguardarem juridicamente, como ter um dossiê das negociações, obter informações da outra parte – a localização dos seus ativos e situação econômica – e aprender com os acertos dos outros.

Na sequência, o professor da Unibrasil, Frederico Glitz, abordou a regulação do comércio internacional, contratos internacionais, fontes de regras contratuais, iniciativas de organismos internacionais não estatais, entre outros assuntos. Segundo Glitz, é o Estado Nacional que define qual é a lei que se aplica ao contrato. “O comércio internacional não se baseia em legislação. Nós temos um cenário em que há uma amplitude e na prática é preenchida por outras fontes, sendo elas normativas, fontes de regras”, comentou.

Solução de conflitos

Professor da PUC-MG e membro da International Law Association, o advogado Eduardo Grebler, falou sobre Solução de Conflitos em Contratações Internacionais. O especialista abriu a sua palestra questionando sobre como diminuir os riscos de litígios, como enfrentá-los e quem irá julgá-los. Perguntas que surgem, inevitavelmente, aos empresários que atuam no comércio internacional. “Frequentemente, as regras legais não são conhecidas pelas partes, que assinam sem saber o contexto legislativo ao qual  se submetem. Muita coisa não se formaliza, é implícita, o que geram lacunas”, disse.

Um contrato internacional celebra uma relação com um outro país, onde se aplicam as normas de uma das partes, do direito estrangeiro ou do direito uniforme – leis similares em países distintos. Grebler discorreu sobre a arbitragem como uma das soluções mais eficientes hoje em dia. No Brasil, a legislação existe desde 1996, o mecanismo é consolidado e institucionalizado. Em situações em que a sua aplicação não está clara em contrato, a decisão cabe ao poder judiciário de uma das partes. “Isto gera insegurança e desconforto, além dos inconvenientes econômico e cultural”, afirmou. Grebler ainda complementou explicando que o Tribunal Arbitral é um mecanismo extrajudicial, mas tão eficaz quanto uma solução proferida por um juiz. “O árbitro resolve o mérito da disputa, a essência do negócio, mas não tem condições de praticar atos executórios, momentos em que a Justiça Pública socorre a arbitragem. Em casos de homologação das decisões em Cortes Especiais de cada país, é importante esclarecer que a sentença é apenas analisada em seus requisitos formais, sem o julgamento do mérito da decisão”, finalizou.

O Encontro Brasileiro de Comércio Internacional 2010 acontece no Radisson  Hotel (av. 7 de Setembro, 5190) até às 20h30.

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