Jurista paranaense presidirá painel de
discussões sobre a função social da empresa
Dois projetos visando à implantação de um novo Código de Direito Comercial no Brasil tramitam no Congresso Nacional e deverão gerar polêmicas discussões durante o 5º Congresso Brasileiro de Direito Comercial, que acontecerá em São Paulo, nos dias 9 e 10 de abril. A expectativa é do professor e advogado Alfredo de Assis Gonçalves Neto, que presidirá painel de discussão sobre função social da empresa, que conta como expositores os professores Fábio Ulhoa Coelho, Ana Frazão e Newton De Lucca.
Os projetos estão sendo analisados em paralelo na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Ambos contêm farto material gerador de divergências que, na opinião de Assis Gonçalves Neto, que atuou na vice-presidência da comissão de 19 juristas que elaboraram a proposta do novo Código de Direito Comercial para o Senado, basta para dimensionar a polêmica entre os favoráveis e os contrários as proposições apresentadas. Dentre elas, estão a redução dos tipos societários e a criação da sociedade de profissão intelectual.
O Projeto 834/2013, oriundo do texto (elaborado pela comissão designada pelo Senado Federal) apresenta o que há de mais moderno em questão comercial, visando a aumentar a segurança jurídica nas relações empresariais, modernizar e simplificar o regime contábil, atualizar a Lei de Falências, fortalecer a autorregulação e melhorar o ambiente de negócios no Brasil.
Assis Gonçalves Neto considera que outros temas serão muito relevantes para instigar os debates. Cita como exemplos o abuso de controle na sociedade de economia mista (que envolve empresas como a Petrobras e Banco do Brasil), direito de retirada do sócio da sociedade limitada e direito do comércio eletrônico.
As discussões geradas no congresso terão peso importante no aprimoramento da legislação comercial, pondera o advogado. Assis Gonçalves Neto ainda coloca que o direito comercial precisa de revisão e atualização periódicas, porque a prática negocial é fértil em criatividade e os institutos mercantis nascem dos usos e costumes para depois serem contemplados em lei. “Creio que, no momento, os operadores do direito devem se concentrar na elaboração de uma legislação abrangente em relação à matéria societária e à adequada regulamentação de questões de natureza contratual”.