Advogada sugere cautela a produtores rurais que pretendem ajuizar ações contra o Banco do Brasil

14 de março de 2017


Supremo Tribunal de Justiça determinou a devolução de crédito corrigido indevidamente, mas julgamento ainda não é definitivo

 

A advogada Isabella Bittencourt Mäder Gonçalves Giublin recomenda cautela aos produtores rurais que pretendem mover execuções individuais contra o Banco do Brasil para receber créditos relativos ao recálculo de financiamentos vigentes em 1992. De acordo com ela, apesar de o Superior Tribunal de Justiça – STJ dar provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público, o julgamento da ação civil pública ainda não é definitivo. “Isso se deve ao fato de existir Recurso Extraordinário afeto à repercussão geral em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal – STF. Nesta Corte, se discute o regime de atualização monetária e juros moratórios incidentes sobre condenações judiciais da Fazenda Pública”, explica.

 

O processo tramita na justiça desde 1994, quando o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra o Banco do Brasil. A ação pleiteava em favor dos produtores rurais o recálculo dos financiamentos vigentes em março de 1992, durante o Plano Collor. “O principal argumento era de que a instituição financeira aplicou naquele mês o índice de correção monetária IPC, de 84,32%, ao passo que o índice correto deveria ser o BTN, de 41,28%”, assinala Isabella.

 

Ao julgar a ação em dezembro de 2014, o STJ determinou a devolução da diferença apurada entre o índice utilizado pelo Banco do Brasil (IPC) e o índice correto (BTN), corrigido monetariamente desde a data do pagamento, acrescido de juros de mora. A decisão acarretou ao judiciário brasileiro o recebimento de uma enxurrada de ações propostas por produtores rurais, visando receber o crédito decorrente do julgamento da ação civil pública.

 

Além de existir recurso extraordinário tramitando no STF, que torna o resultado do julgamento da ação civil indefinido, há um pedido de suspensão das execuções provisórias ajuizadas em todo o país, feito pela União, perante o próprio STJ, ainda pendente de apreciação.

direito ambiental

Contato