Já está disponível no site da Receita Federal o programa para Declaração de Imposto Territorial Rural – ITR 2019.
O ITR é um imposto de apuração anual e tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel rural, assim considerado como aquele localizado fora da zona urbana do município. São contribuintes do ITR o proprietário, o titular do domínio útil, bem como possuidor a qualquer título, inclusive o usufrutuário. Arrendatários, comodatários e parceiros não são considerados contribuintes do ITR.
A advogada Inaiá Botelho, Coordenadora do Departamento Tributário do Escritório Arns de Oliveira & Andreazza chama a atenção para o fato de que neste ano passa ser obrigatória a apresentação do recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) na declaração do ITR.
O prazo para a declaração começou dia 12 de agosto e terminará dia 30 de setembro deste ano.
A entrega da DITR depois do prazo sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido.