Mediação no ambiente jurídico: como funciona?

29 de julho de 2019


A mediação jurídica é um procedimento legal que possibilita a resolução de conflitos a partir do auxílio de um indivíduo não envolvido diretamente no processo. O objetivo principal da mediação é assegurar que as partes conflituosas tenham condições de resolver suas divergências de forma amigável, evitando a formalização de processos e/ou sentenças judiciais.

 

Encarregado de interceder na situação, o mediador possui ação neutra, isto é, não decide ou sugere conselhos diretamente a nenhuma das partes. A sua atuação se baseia na proposição do diálogo entre os envolvidos, ajudando a esclarecer, para os atores envolvidos, as necessidades e expectativas de ambos os lados. É importante ressaltar que todas as conversas entre o mediador e os outros atores são sigilosas, revelando-se apenas o acordo final.

 

A advogada Inaiá Botelho, associada do escritório Arns de Oliveira & Andreazza Advogados Associados, esclarece que o mediador influencia de forma positiva na comunicação entre as partes, facilitando a obtenção de um acordo de interesse comum. Essa assistência, que é voluntária e deve ser combinada entre os envolvidos, possibilita que as divergências sejam geridas com equilíbrio, favorecendo a resolução do caso.

 

“Atualmente, o poder judiciário já prevê no procedimento de processo civil a possibilidade de mediação. Contudo, as partes podem também buscar a mediação fora do processo ou através de um procedimento extrajudicial junto às várias câmaras de mediação e arbitragem que existem no país”, avalia a advogada. A prática, muito comum nos casos envolvendo conflitos familiares, também possui grande adesão por parte dos empresários, afirma.

 

Em média, uma sessão de mediação jurídica possui duas horas de duração e pode ser conduzida com as partes em conjunto no mesmo espaço ou em ambientes separados.

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