Na última palestra do Simpósio Brasileiro de Processo Civil, ministro do STF criticou posicionamentos distintos sobre pronunciamentos distintos sobre o mesmo tema e falou sobre a construção da ideia do precedente
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes fez a palestra de encerramento do Simpósio Brasileiro de Processo Civil, no Teatro Positivo, em Curitiba, na noite desta sexta-feira, com uma análise sobre os desafios do Judiciário frente ao novo Código de Processo Civil (CPC). E mostrou preocupação com a multiplicidade de posicionamentos de diversos órgãos jurisdicionais sobre um mesmo tema e até contradições, o que, para ele, pode levar a um descrédito. O Simpósio foi promovido pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst) e pelo Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e reuniu 34 palestrantes em dois dias de conferências.
Mendes disse que há, no ambiente do Judiciário, uma intensa preocupação com a segurança jurídica, que pode encontrar respaldo em alguns dispositivos do novo CPC. “Há uma preocupação enorme com ideia de segurança jurídica, que pode ser traduzida nos precedentes. Hoje temos uma certa confusão, uma certa insegurança, em função da multiplicidade de órgãos jurisdicionais que se pronunciam sobre a mesma coisa. E às vezes há contradições”, afirmou.
Para o ministro, muitas vezes as decisões de órgãos distintos mudam “da manhã para a tarde”. “Infelizmente também ocorre muitas vezes, lamentavelmente, em relação aos mesmos órgãos jurisdicionais, que podem decidir de manhã e à tarde de maneira diferente. Se isso corre em relação a tribunais, que devem no mínimo adotar uma coerência, isto é desorientador, levando o cidadão a que se sinta ainda mais inseguro”, disse.
O ministro fez um histórico da construção da ideia do precedente no Direito brasileiro. “A saga da construção da ideia do precedente é antiga, inicialmente se preguntou o que fazer quando o Supremo declara a inconstitucionalidade da lei em relação à Constituição de 1891, e Ruy (Barbosa) responde: ‘os juízes devem todos seguir'”, afirmou. “Tentamos construir um sucedâneo, que foi a tal fórmula do Senado, pelo menos para a declaração de inconstitucionalidade, a partir da Constituição de 1934. O Supremo apreendeu as disposições das Constituições de 1934, 1946 e 1967 como disposições que davam ao senador um poder discricionário de suspender ou não a lei declara inconstitucional. Tinha sua discricionariedade, equivocada a meu ver”.
Um dos avanços verificados no CPC, para o ministro, é a possibilidade de comutação nas decisões. “É preciso registrar positivamente a possibilidade de comutação de feitos que o Código traz nas decisões. A necessidade de coerência de jurisprudência é importante, mas é importante também que se saiba que a jurisprudência pode mudar. Ela tem que ser uma justificada”, afirmou.