Ministro do STF José Antonio Dias Toffoli falou sobre a lei eleitoral e da dependência das instâncias superiores durante Simpósio de Processo Civil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Antonio Dias Toffoli falou sobre o novo Código de Processo Civil (CPC) e o Direito Eleitoral em sua palestra durante o oitavo painel do Simpósio Brasileiro de Processo Civil, na tarde desta sexta-feira, no Teatro Positivo – Grande Auditório, em Curitiba. Ele também falou sobre questões gerais, como o que chama de “síndrome” da necessidade do trânsito em julgado e da cultura de recorrer às cortes superiores.
Toffoli citou a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 23.478, de 10 de maio de 2016, editada quando ele presidia a corte, para exemplificar a relação entre o novo CPC e a lei eleitoral. “Eu era presidente do TSE em um país com 27 tribunais regionais eleitorais, temos mais de 3 mil juízes eleitorais, em um ano de eleições municipais temos 540 mil candidatos, 540 mil pedidos de registro de candidatura, 540 mil prestações de contas, fora todos os processos de litigância, direitos de resposta, ofensas etc”, comentou. “Era necessário orientar a todos os tribunais regionais eleitorais sobre a aplicabilidade do novo CPC no âmbito da Justiça Eleitoral. Editamos a resolução para orientar toda a magistratura eleitoral de primeira instância e dos tribunais regionais eleitorais acerca daquilo que seria aplicável e daquilo que não seria”.
Para o ministro, é natural que o novo Código gere debates e mudanças em outras áreas. “O CPC já vinha para dois meses quando editamos essa resolução, e em dado momento falei que não seria a resolução perfeita nem definitiva. Mas, se não fizermos, teremos aplicações extremamente diferentes, seja entre os juízes, seja entre os TREs, o que acabaria prejudicando os jurisdicionados. Isso acabaria acarretando uma sobrecarga no sistema judicial. Isso é gestão, você tem que gerir no sentido de evitar crise, resolver crises e melhorar a eficácia do sistema”.
Toffoli avaliou como positivas as mudanças que o novo CPC introduziu em relação aos prazos de um processo. “Já votei no STF e não tive capacidade de convencer os colegas para formar uma maioria e aplicar, já antes do novo CPC, os prazos referentes à legislação processual civil em matéria de recursos ou mesmo em relação aos embargos do STF”, disse. Ele também comentou as reclamações no âmbito do novo Código. “A reclamação é uma ação constitucional, mas o novo CPC disciplinou a reclamação no seu corpo processual, nos seus dispositivos. Tenho aplicado os prazos estabelecidos no novo CPC e afeitei ao plenário, dois processos para tentar convencer dessa aplicação”.
O sucesso da Justiça Eleitoral brasileira, avalia Toffoli, se deve a uma característica própria do país, o fato de o Poder Judiciário administrar e normatizar as eleições. “Um dos segredos é que os juízes eleitorais são passageiros”, comentou. “Não temos uma carreira de magistratura eleitoral permanente, e é bom que seja assim, que haja esse rodízio. Esse é um dos segredos do sucesso da Justiça Eleitoral”.
O ministro criticou a cultura de se recorrer permanentemente às cortes superiores. “Tenho uma preocupação com essa ideia de que tudo tem que ser decidido em última instância. Os tribunais superiores têm que decidir todos os tipos de casos que ocorrem na realidade social, isso é impossível. Temos duas centenas de casos que paralisam a jurisdição do Supremo. Temos que repensar isso, será que só se faz Justiça nas instâncias superiores?”, questionou. “Aliás, os tribunais superiores não existem para fazer Justiça, existem para uniformizar a jurisprudência e a aplicação da lei, e o Supremo como guardião da Constituição. No Brasil vivemos hoje uma síndrome de que tem que ter sempre o trânsito em julgado”.
Tenho uma preocupação com essa ideia de que tudo tem que ser decidido em última instância. Os tribunais superiores têm que decidir todos os tipos de casos que ocorrem na realidade social, isso é impossível.