Ministro João Otávio de Noronha no XII Simpósio Nacional de Direito Constitucional

1 de junho de 2016


Para o  ministro João Otavio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em março, traz uma grande vantagem para o sistema jurídico do país: a força vinculante das decisões superiores. Ele foi um dos palestrantes nesta sexta-feira durante o XII Simpósio Brasileiro de Direito Constitucional, em Curitiba.

Se o texto aprovado pelo Congresso é passível de algumas críticas, na visão do ministro ele deve ser comemorado. “É muito importante que possamos interpretar o novo CPC também com uma nova mentalidade, com uma visão propositiva. Eu mesmo fiz várias críticas ao trabalho do Legislativo, mas é preciso que busquemos uma dose mínima de simpatia para que possamos efetivamente dar eficácia ao ordenamento jurídico nacional”. Noronha conclamou os operadores do Direito a tratarem esse diploma com otimismo e celeridade, “pois a sociedade esta cansada de um processo civil demorado, caro e muitas vezes ineficaz”.

O jurista lembra que, devido ao tamanho do sistema judiciário brasileiro, a unificação do ordenamento é uma missão difícil.  “Atualmente há uma quantidade enorme de processos no STJ e no STF porque boa parte das normas foram desconsideradas ao longo do tempo”.

Noronha destacou o papel dos tribunais superiores para assegurar o ordenamento jurídico brasileiro — o ordenamento constitucional, no caso do STF, e o o infraconstitucional no STJ.

E ressaltou que o texto reforça a força vinculante das decisões superiores. “De modo algum se pode conceber que a Constituição crie órgãos para dar a última palavra na interpretação da lei, e que esta palavra nada valha para juízes de primeiro grau. Estaríamos sendo todos “chicaneiros”, quer os da advocacia ou os da magistratura, se não nos regêssemos  sob os princípios já traçados pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça”.

Desta forma, avalia, os tribunais superiores podem se concentrar em sua verdadeira missão: zelar pela inteireza do ordenamento jurídico do país;  “A base da pirâmide jurídica — a justiça de primeiro grau, Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, têm a missão da entrega da justiça no caso concreto. Esta não é a missão principal dos tribunais superiores, e o CPC deixa isso claro; a estes se reservou outro papel constitucional: o de zelar pela inteireza do ordenamento jurídico e de criar condições para o que os juízes possam proferir decisões mais rentes à realidade”, destacou.

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