STJ julga improcedente ação de revisão de aluguel não fundada na ocorrência de evento extraordinário

5 de junho de 2014


O Superior Tribunal de Justiça – STJ, ao julgar recurso especial que versava sobre ação de revisão de alugueres cujo único fundamento era o descompasso entre o valor contratual do aluguel e o valor de mercado, decidiu desfavoravelmente à locatária, sob o fundamento de que, para conceder e revisão do aluguel, não basta o transcurso do prazo de 3 anos, previsto no artigo 19 da Lei de Locações, nem basta que o valor do aluguel seja superior ao valor de mercado; é necessário, também, que tenha acontecido algum evento extraordinário, que tenha mudado o equilíbrio contratual inicial. Isso porque não é proibido às partes estipular aluguel em patamar superior ao de mercado; pelo contrário, é livre a fixação do aluguel, nos termos do art. 17 da mesma lei.

 

De acordo com Guilherme Broto Follador, advogado do locador, a decisão do STJ é importante porque deve inibir que outras empresas, para ganhar a concorrência pela locação de um imóvel, muito disputado, proponham valor de aluguel alto e um prazo longo de duração do contrato, para, logo depois, valendo-se da literalidade do art. 19, pedir a revisão do aluguel com vistas a trazê-lo ao valor de mercado, por meio de ação revisional na justiça. Para o STJ, se a locatária se obrigou, desde o início, a pagar mais que o valor de mercado, não pode, apenas porque se arrependeu, passar a pagar menos.

 

O advogado destaca que o voto do ministro Raul Araújo, que participou do julgamento, aponta justamente para a preocupação com a possibilidade de a empresa locatária ter feito o mesmo em outros contratos. O ministro afirmou que poucas vezes viu tão manifesta má-fé por parte de um contratante: “Alguém convence o proprietário a alugar um imóvel por 15 anos, o que em si já traz bastante insegurança, e para isso, oferece, inicialmente, um aluguel atraente, espera passar três anos do contrato e ingressa com uma ação revisional para reduzir o valor inicial da contratação. É tão manifesta a má-fé com que atuou a empresa que me preocupo se vem atuando assim no Brasil inteiro. É uma coisa realmente muito grave!”

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