O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (CREA-PR) alerta as empresas do segmento para que mantenham atualizada a documentação relativa ao acervo técnico dos profissionais do quadro técnico, conforme prevê a legislação, especialmente se pretenderem participar de licitações. A informação é do engenheiro mecânico e especialista em segurança do trabalho Elmar Pessoa Silva, coordenador da CEEMM – Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalurgia do Conselho. De acordo com ele, o descumprimento desta prerrogativa irá desabilitá-la à concorrência para obras.
O engenheiro destaca que no Paraná, a CEEMM tem obtido resultados satisfatórios em relação às empresas de engenharia mecânica, metalurgia e todas as modalidades da engenharia industrial. “Em torno de 80% das empresas notificadas buscam a regularização. É um percentual muito alto, o que é bom para o mercado e profissionais”, observa. Silva salienta que a Câmara realiza um trabalho de conscientização sobre o assunto visando à valorização dos engenheiros que atuam nessa área. Comentário semelhante faz Delires Basso Dedonati, tecnóloga em manutenção eletromecânica e especialista em segurança do trabalho. Ela acredita que o trabalho do CREA-PR é a garantia a todas as empresas com atividades na área de produção de que estão assistidas. “Também agrega segurança de que os produtos que estão dentro de normas não serão clonados, aumenta a competitividade e, ainda, habilita essas empresas a participarem de licitações”. Segundo Delires, cumprindo as leis definidas, estatutos e normas na qual a categoria faz parte estão garantidas a segurança e a valorização dos profissionais.
Em relação à legislação, Silva lembra que as empresas estão sujeitas ao que prevê as leis nº 5194 de 1966 e nº 6496 de 1977, que exigem que tanto os profissionais como as empresas que trabalham com engenharia e agronomia e Geociências paguem anuidades e atualizem o registro da prestação de serviços no CREA-PR. A primeira lei especifica que para todos os contratos de prestação de serviços precisa ser feita uma ART – Anotação de Responsabilidade Técnica. As ARTs constituem o acervo técnico do profissional, que é o conjunto das atividades desenvolvidas ao longo da carreira. A capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica é representada pelo conjunto dos acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico. São os acervos técnicos que permitem as empresas participarem de licitações, por exemplo. Para a tecnóloga Delires, “isso é importante porque ainda fazemos parte de uma cultura que sempre viveu na famosa ‘Lei de Gerson’. Essa exigência nos protege, nos ensina e nos capacita para seguirmos a lei”.
Cabe ressaltar que as empresas que descumprirem a legislação pertinente são notificadas pelos agentes de fiscalização do CREA-PR para que procedam a regularização da falta num prazo de 10 dias. Caso isso não aconteça, é lavrado o auto de infração com pagamento de multa. “Caso a multa são seja paga, a empresa é registrada na Dívida Ativa da União, implicando em muitas restrições futuras”, alerta Silva. Ele também orienta que caso as empresas precisem de um prazo maior para preparar a documentação exigida, devem protocolar um pedido de prorrogação na Inspetoria do CREA de sua cidade.