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Tribunal de Justiça decide que proibição da atividade de aluguel de cães de guarda é inconstitucional

19 de outubro de 2010


 

(Curitiba, 15 de outubro de 2010) – O órgão especial do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu por maioria de votos que a Lei Municipal nº 12.594/08, que tornou ilegal a locação e outros negócios jurídicos envolvendo a cessão de cães para fins de guarda, é inconstitucional. A decisão saiu hoje (15) pela manhã e cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.

A polêmica teve início no ano passado com a proibição da atividade no Município de Curitiba, mais tarde estendida para todo o Estado do Paraná através da Lei Estadual nº 16.101/09. Empresas do segmento obtiveram liminares na Justiça que permitem, desde então, a manutenção de suas atividades. Agora, o Órgão Especial do TJ/PR deu a palavra final a respeito da Lei Municipal, considerando-a inconstitucional.

A questão discutida é restrita à constitucionalidade da Lei Municipal, ou seja, se ela é adequada e compatível com os dispositivos da Constituição Federal. Segundo o advogado Paulo Sérgio Nied (Assis Gonçalves, Kloss Neto e Advogados Associados) o município não tem poderes para legislar sobre esse tema, considerado de interesse federal, e o ordenamento já possui leis federais que tratam do assunto, principalmente o Código Civil, que trata dos negócios jurídicos, e a Lei Federal n° 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, que estipula sanções àqueles que maltratam qualquer animal. “Em vez de proibir todas as empresas de explorar essa atividade econômica, seria o caso de aplicar a legislação federal. Questiono se devem as empresas que respeitam a lei pagar pela inoperância daqueles que deveriam fiscalizar e aplicar sanções, mas não o fazem”, diz. Para Nied, a generalização é o maior erro da lei local, pois empresas sérias são confundidas com outras que exploram a atividade ilegalmente, praticando atos abomináveis contra a integridade física e psicológica dos cães de guarda. “É inadmissível que um poder inoperante seja utilizado como pretexto para a aprovação de leis arbitrárias”, complementa.

Razão para os dois lados

Os defensores da atividade afirmam que os animais desempenham uma função para qual estão naturalmente vocacionados. Do outro lado, os pareceres que embasaram a criação da Lei Municipal mostram que alguns cães estavam desnutridos, maltratados e abandonados. Além disso, ONG’s em defesa dos animais afirmam que cães não devem ser alugados.

Apesar da calorosa discussão sobre os direitos, o bem estar e respeito aos animais, o cerne do julgamento no Tribunal foi a competência do Município de legislar a respeito dessa matéria, bem como a garantia ao direito da livre iniciativa privada e da liberdade de exploração de atividade econômica.

Para Nied outro ponto que se levanta com a questão é a inoperância do Poder Público ao exercer a sua função de fiscalização e aplicação da Lei de Crimes Ambientais. “Em vez de tentar sufocar o direito constitucional à empresa, o Poder Público deveria fazer valer a legislação federal, preservando, de um lado, o interesse econômico e as liberdades individuais e, de outro, impedindo os maus tratos contra animais”, finaliza.

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