Para falar sobre o tema “Compliance anticorrupção e lavagem de dinheiro” no 1⁰ Fórum Nacional sobre Crimes Econômico-Financeiros foram convidados o delegado da Polícia Federal e diretor do Departamento de Justiça do Paraná, Felipe Eduardo Hayashi, o consultor, Aphonso Mehl Rocha, e a auditora federal do Tribunal de Contas da União, Gabriela Costa e Silva. A mediação foi feita pelo perito criminal Audrey Jones de Souza. O evento, promovido pela Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais, está acontecendo no pequeno auditório do Teatro Positivo, em Curitiba/PR, até o dia 14 (quinta-feira).
“Compliance: estou controlando, mas também ajudando”, disse o consultor Aphonso Mehl Rocha
Para abrir o debate, o consultor Alphonso Mehl Rocha contextualizou o tema com o mercado de instituições financeiras que teve casos muito notórios de fraude, em especial em gestão de trade, ocasionando até a quebra de algumas empresas. Isto estimulou a mudança na gestão de controle, há cerca de 20 anos. Hoje institui-se uma primeira linha de defesa que é o controle do negócio em si, a segunda linha na área de gestão e supervisão, “aí entraria o compliance”, complementou. A terceira linha é a auditoria interna e uma quarta linha de defesa que está se discutindo atualmente seriam os reguladores.
Para o consultor, o Compliance é responsável, também, por consultoria, treinamento e revisão de processos o que confere uma certa independência. “Estou controlando, mas também ajudando”, disse Rocha. Embora seja conceitualmente simples, a acomodação de responsabilidades e interesses acabam por ser complexos. “Pode criar uma cultura muito defensiva e as áreas se fecham”, frisou. No mundo privado as diferentes responsabilidades dos setores de compliance e de auditoria já se acomodaram.
“Ser compliance é muito maior do que estar compliance”, assumiu a auditora Gabriela Costa e Silva
Dando continuidade ao que foi dito pelo primeiro palestrante, a auditora do Tribunal de Contas da União, Gabriela Costa e Silva, complementou que essas três linhas de defesa são como camadas que se sobrepõem e se complementam. A primeira linha tem uma capacidade maior de respostas, enquanto a terceira tem uma independência maior. A auditora focou a sua apresentação na área das estatais, em que mostrou um organograma de atribuições dentro da área de governança pública.
Ela entende que gestão de riscos e compliance estão na segunda linha de defesa e que são distintos entre si. Identificar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar a organização, é um processo permanente, que é a gestão de risco. “O compliance é um desses eventos, há outros, como ambientais, sociais, financeiros, por exemplo”, disse. Sintetizando o compliance é aquilo que se espera da organização e o que de fato ela pratica, em termos de ética e valores. “Ser compliance é muito maior do que estar compliance”, complementou a auditora. O processo envolve a questão do prevenir, detectar e controlar.
Um novo contexto legal e social contra a corrupção
O delegado federal Felipe Eduardo Hayashi assumiu logo no início que o tema é fascinante. Ele traçou um breve cenário da legislação no mundo, remetendo à década de 1970 quando houve um grande caso de suborno que motivou o desenvolvimento das normas de combate. E isso ganhou um movimento global, com várias medidas e convenções, algumas das quais o Brasil é signatário. O estado brasileiro assume a obrigação de contemplar essas práticas em suas regras locais. Falando em país, as mudanças aconteceram a partir de 2012 com alterações legislativas e criação de novas leis, como a 12.846/13, conhecida como Lei Anticorrupção. Essas normatizações foram motivadas pela Operação Lava Jato, o panorama global e, especialmente, os movimentos sociais.
Esse arcabouço legal vem trazer as funções do controle interno, auditoria, compliance, “impondo uma regulação aos setores privado e público”, disse. A partir disso, definem-se os critérios e as responsabilidades. De um lado há a responsabilidade individual e da pessoa jurídica. “O aspecto que eu visualizo, é como cada ente pode sofrer algum tipo de sanção e aí se coloca a prevenção para evitar essas implicações”, falou. Com a Lava Jato há um novo paradigma, que é o da cooperação. Trabalha-se no setor público em ações integradas. “A cooperação nacional entre organismos é uma mudança de paradigma, além do setor privado e público”, finalizou.
Por Adriana Mugnaini (Básica Comunicações)
Fotos: Enéas Gomez