Para o constitucionalista, a judicialização é efeito da mudança de perfil do brasileiro
Na conferência ´Modelos Políticos Institucionais de Liberdade´, que fechou os trabalhos do primeiro dia do XIII Simpósio Nacional de Direito Constitucional, o professor Zulmar Fachin abriu sua apresentação lembrando da importância da separação dos poderes. ‘Os gregos já faziam referência a isso. Mais tarde, no século XVII, John Locke manteve o conceito, mas concebendo o Legislativo como o poder preponderante. Montesquieu, mais tarde, cravou a separação prevalente hoje, com a noção de que o Judiciário seria mais fraco dos poderes’, afirmou.
Em seu breve resgate histórico, Fachin também citou Kant e os federalistas americanos como preconizadores de Estados com três instâncias mais ou menos igualitárias. Em seguida o palestrante discorreu sobre as funções do Judiciário, citando em primeiro lugar a aplicação da lei. ‘Assim menciona a obra de Pedro Lessa, como o primeiro negro a ocupar uma cadeira do Supremo Tribunal Federal no Brasil, de 1907 a 1921’, pontuou, chamando a atenção do público para a ‘nota de rodapé’.
‘Controlar os demais poderes, dada que é da essência da tripartição que um deles tenha a última palavra também é papel do Judiciário e isso não pode ser feito pelo Executivo, porque ele detém a maior parte do Orçamento e, portanto, mais poder. Logo, a prevalência do Executivo leva rapidamente ao arbítrio’, prosseguiu. Realizar seu autogoverno, garantir o Estado Democrático de Direito e proteger e efetivar direitos, especialmente os fundamentais, também são funções do Judiciário.
Mito em xeque
Na última etapa de sua apresentação, o professor tratou mais diretamente da judicialização da vida pública com uma menção ao homem cordial descrito na obra de Sérgio Buarque de Hollanda. ‘É preciso superar o mito segundo o qual o brasileiro é pacato. O conceito presente em Raízes do Brasil descreve o passado’, asseverou. ‘Somos hoje uma sociedade de litigantes. Litiga-se por qualquer coisa, por quase nada. O Direito está em tudo. E isso vai parar no Judiciário. Daí a judicialização’, completou.
Para ilustrar sua visão, o constitucionalista destacou que em 2015 nasceram no Brasil 3 milhões de pessoas. No mesmo ano, destacou, ´nasceram´ mais de 18 milhões de processos. ‘Outro dado importante: o Supremo Tribunal Federal recebeu 10 mil processos em média nos primeiros anos após a Constituição de 1988. Hoje esse número se multiplicou. O auge foi em 2006, quando a corte chegou a receber 130 mil processos judiciais’, citou.