Da Redação
A Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou nesta semana um projeto de lei que obriga jornais e telejornais do estado a divulgar diariamente imagens de crianças desaparecidas. A proposta foi aprovada por unanimidade e determina que as fotos acompanhem os nomes das crianças, além do telefone do disque-denúncia.
O projeto, de autoria da deputada Ana Paula Lima (PT), diz que a lei faz com que TVs e jornais, “além dos interesses econômicos, também exerçam sua função de responsabilidade social”.
No entanto, o projeto não esclarece o espaço que deve ser reservado para a divulgação, nem se as crianças devem ser catarinenses. “Decidimos deixar isso em aberto para não entrar em conflito. Esperamos negociar com os veículos como será feito”, explica Luiz Fernando Carvalho, assessor jurídico do PT na Assembleia.
Segundo Carvalho, as informações de desaparecidos poderão ser colhidas no site da Secretaria Especial dos Direitos Humanos.
Para o diretor-executivo da Associação Nacional de Jornais (ANJ), a iniciativa é importante, mas inconstitucional. “Jornais não são concessão pública e não podem ser obrigados a publicar o que quer que seja.”
Rodolfo Moura, diretor de assuntos legais Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) concorda. “O projeto mostra desconhecimento sobre como funcionam TVs e a própria Constituição. Cabe à União legislar sobre a radiodifusão”, afirma.
O governador Leonel Pavan (PSDB) tem até 60 dias para vetar o projeto. Caso isso não ocorra, a lei entra automaticamente em vigor.
*As informações são da Folha de S. Paulo.
Fonte: site Comunique-se