Prazo para parcelamento de dívidas com o Governo Estadual vence no dia 09

3 de julho de 2012


Conforme estabelecido pela lei estadual n° 17.802/12 e Decreto Estadual PR n° 4.489/12, o prazo para pessoas físicas e jurídicas aderirem ao novo parcelamento estadual é até o dia 09/07 (segunda-feira). Os débitos que podem ser parcelados são referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), inscritos ou não em dívida ativa.

Segundo o advogado Guilherme Follador (Assis Gonçalves, Kloss Neto Advogados Associados), o parcelamento oferece diversas vantagens ao contribuinte. “Além da diluição dos pagamentos – que pode ser feito em até 120 meses, conforme o caso – há descontos substanciais sendo ofertados. Quem optar pelo pagamento à vista terá entre 95% de descontos nas multas e 80% nos juros. Ao parcelar, os descontos variam entre 80% e 60% da multa e 65% e 50% dos juros, conforme a modalidade escolhida. Esses descontos só não se aplicam para débitos originários de apuração fiscal em que se tenha constatado a ocorrência de fraude, dolo ou simulação”, diz. Follador afirma que outra vantagem é a possibilidade de utilizar determinados tipos de precatórios para quitar parte do débito e obter a liberação de bens penhorados. “Os contribuintes que estão com contas bloqueadas, penhora sobre faturamento, veículos, entre outras constrições que impedem o desenvolvimento de suas atividades normais, podem obter a liberação dessas penhoras mediante a apresentação de bens imóveis em substituição da garantia, desde que em valor superior a 150% dos montantes liberados”, explica.

O plano possibilita o pagamento de dívidas em até 120 parcelas consecutivas, sendo que a primeira parcela deve ser quitada até o dia 31/07. O valor mínimo da parcela é de R$ 1 mil para pessoas jurídicas e R$ 300 para pessoas físicas. Para aderir ao plano é preciso realizar alguns procedimentos prévios, que incluem a quitação de todas as GIAS/ICMS referentes aos períodos de apuração posteriores a outubro de 2011, declaração de débitos que se pretende incluir no parcelamento, desistência de eventuais discussões administrativas e judiciais em curso, pagamentos de honorários e custas processuais, substituição de penhora que recaia sobre precatório, emissão do TRP (para os débitos ajuizados) na Procuradoria Geral do Estado, requerimento no Sistema da Receita do PR na Internet e protocolo presencial.

“Ao que parece os objetivos do Governo Estadual com este plano são viabilizar a liquidação de parte de suas dívidas com precatórios, receber ao menos uma parte dos créditos que lhe são devidos e oportunizar a recuperação das empresas paranaenses em dificuldades, com a consequente manutenção de empregos”, afirma Leonardo Sperb de Paola, advogado da banca Rivera & De Paola Advogados Associados. Mais informações: www.pr.gov.br.

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