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Pena alternativa a traficantes

13 de setembro de 2010


Decisão do STF abre precedente na Nova Lei das Drogas

 

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional um trecho da Nova Lei das Drogas (2006) que proíbe a aplicação de penas alternativas aos traficantes de drogas. Os ministros entenderam que cabe ao juiz decidir caso a caso qual pena será aplicada ao indivíduo acusado por tráfico. A decisão é inédita e abre um precedente, que apesar de não ser vinculante, concede a possibilidade de averiguar qual a gravidade de cada situação antes de conceder a pena regulamentada por lei, que seria de privação de liberdade.

Para o advogado criminalista Francisco do Rêgo Monteiro da Rocha Jr a decisão é positiva uma vez que a pena poderá ser melhor individualizada pelo poder judiciário. Como o explica o advogado, “ao invés de condenação automática à pena de prisão, os juízes poderão levar em consideração os bons antecedentes, primariedade e não envolvimento com o crime organizado para impor restrição de direitos”.

As expressões declaradas inconstitucionais, e que foram excluídas do caso concreto julgado pelo STF, foram a expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, constante do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, e da expressão “vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos”, contida no também aludido art. 44 do mesmo diploma legal.

De acordo com os dados do Departamento Penitenciário Nacional, órgão ligado ao Ministério da Justiça, ao final de 2009, mais de 20% do total de presos no Brasil eram condenados ou acusados do cometimento de crime de tráfico de drogas, o que totalizava quase 79 mil pessoas. “Com o novo entendimento, as pessoas portadoras de bons antecedentes, primariedade e que não estejam envolvidas com o crime organizado, poderão deixar de ser encaminhadas para a prisão, que impõe estigmas do qual o ex-detento dificilmente consegue se livrar. Impossibilitado de voltar a uma vida normal, cria-se um ciclo em que o ex-condenado retorna à delinqüência, como indicam os altos índices de reincidência que temos”, acredita Rocha Jr.

Ainda para o advogado, “ao invés de legislarmos a partir de mitos, como o de que o endurecimento das penas diminui a criminalidade, deveríamos atentar para as estatísticas sobre a criminalidade. Elas indicam exatamente o contrário: não obstante o endurecimento da nova lei de drogas de 2006, o número total de presos no Brasil, só do sexo masculino, aumentou de 341 mil no final de 2005, para 442 mil no final de 2009, o que desmente por completo o mito”, finaliza.

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