A advogada Melissa Folmann abriu o segundo painel da tarde do XIII Seminário Nacional de Direito Constitucional, promovido pela ABDConst, sobre o futuro do Estado Social, presidido por Fábio Alessandro Fressato Lessnau, procurador federal e membro fundador da ABDConst. Folmann falou sobre ‘Reforma Previdenciária’.
Para Melissa, a discussão da Reforma Trabalhista de 2016 precisa ser feita após uma análise de todo o histórico previdenciário brasileiro. ‘O sistema previdenciário chegou ao Brasil em 1960, unificando todas as categorias de trabalhadores brasileiros, e em 1988 foi criada a lei previdenciária dentro do artigo 194 da Constituição Federal’, contextualizou. A professora relembrou que a Reforma Trabalhista tem amparo no sistema tributário brasileiro. ‘O sistema de Previdência não protege empregados, ele protege os empregados, os autônomos, os segurados especiais, os servidores públicos, os empregados domésticos, entre outros’, explicou.
A advogada defende que dentro do sistema previdenciário brasileiro, houveram reformas constantes desde 1991. ‘No plano constitucional, a Previdência passou por oito reformas. Quando se fala em reforma previdenciária, se fala em futuro’, afirmou. A jurista fez um comparativo entre a situação da sociedade quando a primeira lei previdenciária foi criada com a atual situação. Em 1960, quando a idade mínima para se aposentar era 55 anos, a taxa de natalidade era de 6,13 filhos por mulher; a expectativa de vida era de 57 anos e a média de idade para entrada no mercado de trabalho era 12 anos. Em 2018, a taxa de natalidade é de 1,77 filhos por mulher; a expectativa de vida é de 75,2 anos e os jovens entram no mercado de trabalho com 27 anos. Ou seja, em alguns anos, os índices de nascimento e envelhecimento podem se igualar. ‘Se não fizermos uma reforma, é isso que vai acontecer’, constatou a jurista. E acrescentou: ‘negar a necessidade de uma reforma trabalhista é negar toda a história do direito previdenciário.’