A quarta e última conferência do dia 31/05 no XIII Simpósio Nacional de Direito Constitucional, presidida por Ilton Norberto, teve como tema os ‘Modelos Políticos Institucionais de Liberdade’. O primeiro palestrante foi o jurista argentino Patrício Maraniello, juiz federal do Tribunal Civil e Comercial da Capital Federal (Buenos Aires) e presidente da Associação Argentina de Justiça Constitucional. Ele ressaltou a importância de um estado de paz para que as liberdades sejam respeitadas, e abordou a influência dos tratados internacionais sobre o Direito argentino.
Para o jurista, a verdadeira liberdade exige um estado de paz. ‘Quando se fala em liberdade há um elemento importante a se considerar: para que haja uma liberdade ampla, efetiva, e não apenas formal, necessitamos que ela venha acompanhada de paz’.
Ele lembrou que, na história da América Latina, os conflitos afetaram as economias e as funções sociais em diversos países. ‘As liberdades, em meio a conflitos, começam a ficar limitadas. É preciso que os conflitos na América Latina se dissolvam para que tenhamos maiores índices de liberdade. Por isso é que nos momentos mais difíceis precisamos de acordos, de mediação. Falar em liberdade também significa evitar guerras’.
Como exemplo, ele citou o Acordo de San Nicolás – um pacto assinado em 31 de maio de 1852 por 13 das 14 das Províncias Unidas do Rio da Prata, sendo a exceção a província de Buenos Aires (o mapa judicial argentino divide a Justiça Federal em 17 distritos e 23 províncias, que têm jurisdição sobre regiões geográficas daquele país). O tratado consistia de 19 artigos e seu objetivo era estabelecer as bases para a organização nacional do jovem estado argentino. Também serviu como precedente à sanção da Constituição Argentina de 1853. ‘Era um conflito entre o governo de Buenos Aires e o resto das províncias. O resultado foi um passo decisivo para vencer o autoritarismo do governo de Buenos Aires’, explicou.
TRATADOS
Após uma guerra, sempre há vencedores e vencidos – o que, para Maraniello, por si só não assegura uma paz verdadeira. ‘Os tratados de paz sim podem firmar pactos duradouros, sem vencedores nem vencidos’, argumentou.
A maioria dos artigos da Constituição argentina, explicou, foram produto de um pacto de paz. ‘Ela garantiu a paz e verdadeiros direitos, a verdadeira liberdade’.
Em 1994, uma reforma constitucional integral incorporou textos de tratados internacionais de direitos humanos, o que fez aumentar sobremaneira as liberdades, os direitos, e se aumentou a proteção dos direitos na Argentina. ‘Os pactos internacionais de direitos humanos não modificam, mas complementam a Constituição Argentina. Isso amplia direitos e regula a regula os direitos estabelecidos na Constituição. Além disso, fomenta a existência de organismos de proteção de direitos humanos’, sentenciou.
Num primeiro momento, houve o temor de que a adoção de tratados internacionais afetasse a soberania argentina. ‘Mas isso na prática não ocorreu. Ao contrário, os pactos ratificaram a soberania. Não a do governante, mas a soberania dos direitos humanos, o que é mais importante’.
A reforma de 1994 serviu também para a realização de amparos coletivos, e na visão de Maraniello, as Organizações Não-Governamentais (ONGs) passaram a cumprir um papel muito interessante na defesa desses direitos coletivos – para, por exemplo, proteger o meio ambiente, os consumidores ou a livre concorrência. ‘A cada ano os Estados, cidadãos e associações devem avançar na garantia dos direitos fundamentais. Os direitos devem ser atualizados porque as conquistas sociais avançam’, finalizou.