Live apresenta as principais alterações na área de gestão de pessoas a partir de 2023

15 de dezembro de 2022


As quatro principais mudanças do RH que os gestores de pessoas deverão considerar em suas tarefas a partir de 2023 foram tratadas em live realizada na noite de ontem (12/22). Organizado pela ABRH-PR, o encontro contou com o apoio da Nordem Soluções em Gestão de Resultados e REJ Sistemas.

O presidente da ABRH-PR, Gilmar de Andrade, abriu a live, agradecendo a participação de todos. Destacou a importância do tema e realçou que os gestores de pessoas enfrentarão com as alterações em relação ao RH. “Devemos olhar para frente e ficar atentos ao que virá”, disse.

A live foi conduzida por Antonio Rodrigues (executivo de novos negócios no grupo Saale e co-fundador na Rhica Consutoria) e João Paulo de Belém Maurício (fundador da Recurso Extra, empresa especializada em sistemas de gestão de pessoas).

Histórico laboral

Os especialistas mostraram as principais alterações que passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023, por determinação do Ministério do Trabalho, e são relativas à transmissão de dados de colaborares ao programa e-Social. De acordo com eles, as mudanças visam a otimizar e a organizar as informações com mais assertividade, reduzindo o retrabalho.

Uma das modificações refere-se ao PPP – Perfil Prossiográfico Profissional que, a partir do ano que vem, deverá ser emitido exclusivamente em meio eletrônico, a partir das informações constantes nos eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial (S-2240-Condições Ambientais de Trabalho – Agentes Nocivos). João explicou que as empresas deverão se adaptar à obrigatoriedade e às alterações no preenchimento. “Para tanto, poderão avaliar a utilização de novos softwares de gestão de SST ou firmar parceiras com prestadores de serviço”.

Imposto de Renda

Antonio disse que uma das mudanças no envio de informações do Imposto de Renda do trabalhador ao eSocial é a criação do novo evento S-1220 – informações complementares relativas ao IR.

“As informações de retenção do imposto sobre rendimento do trabalho serão contempladas no par de eventos S-1200 e S-1210. Enquanto as informações complementares para a DIRF serão contempladas em S-1200 e S-1220”.

Segundo Antonio, a criação do novo evento é decisão estratégica da Receita Federal. “É eficaz, simplificado e mais aderente aos atuais procedimento da DIRF, declaração que se pretende substituir para a forma web”.

Portaria 671

Outro tema tratado na live diz respeito à Portaria nº 671, que disciplina matérias referentes à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho relativas a 18 temas.

Por ser um documento extenso (400 artigos), o encontro focou no item jornada de trabalho (capítulo V), especificamente a Seção IV – da anotação da hora de entrada e de saída em registro manual, mecânico ou eletrônico.

“A principal mudança foi a introdução REP-P, no Sistema de Registro de Ponto (SREP), comporto pelo REP-C (convencional) e REP-A (alternativo). O REP-P – registrador de ponto através de um programa, é composto pelo registrador de ponto, pelos coletores de marcações, pelo armazenamento de registro de ponto e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto.

A adoção do novo sistema para registro de ponto exigirá das organizações alguns requisitos importantes. João explicou que a execução deverá ser em um servidor dedicado ou em ambiente cloud (o mais relevante), uso exclusivo para registro da jornada dos colaboradores, capacidade de emitir documentos decorrentes da relação de trabalho, realizar controles de natureza fiscal trabalhista e possuir certificado de registo no INPI.

Reclamatórias trabalhistas

A live encerrou com mudanças relacionadas a reclamatórias trabalhistas enviadas ao eSocial por meio de dois layouts S-2500 e o S-2501.  Antonio explicou que a partir de 1º de janeiro de 2023 em diante, independente do período abrangido pelas decisões ou acordos, as informações referentes a processo trabalhista deverão ser enviadas mesmo quando não houver contribuição previdenciária, FGTS ou Imposto de renda a recolher (S-2500).  Quando houver essas informações a empresa deverá usar o S-2501.

Antonio lembrou que os novos layouts de reclamatória trabalhista do eSocial serão somente para prestação e recolhimento dos valores após o juiz decretar ação julgada. O prazo de envio será até dia 15 do mês subsequente ao do pagamento da decisão proferida no processo trabalhista.  Ele ressaltou que as empresas que contam com volume ou procuram maior controle das informações transmitidas, podem usar softwares para gestão e envio dos eventos ao eSocial.

 

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