Justiça obriga Unimed a pagar tratamento de câncer

18 de setembro de 2009


O juiz de Direito da 10ª Vara Cível de Curitiba, Luciano Carrasco Falavinha Souza, proferiu sentença onde julga procedente o pedido efetuado pelo comerciante curitibano T.H. e obriga a Unimed a cobrir as despesas de tratamento de câncer do paciente, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

Contribuindo com o plano de saúde há mais de dez anos – e utilizado o mesmo neste período apenas para consultas e procedimentos rotineiros -, T.H. enfrentou problemas ao se deparar com um sério câncer de próstata e tentar acionar a Unimed, uma vez que a doença demandava tratamento urgente. No entanto, a instituição forneceu uma negativa justificando que os hospitais indicados pelos médicos do paciente – Hospital Sírio Libanês (SP) e Oncoville (PR) – se tratavam de nosocômios não credenciados ao plano e que não integram a sua rede de prestadores de serviços.

Na primeira instituição, o custo do tratamento era de R$ 45 mil, enquanto no Oncoville foi estimado em R$ 19 mil, valores inviáveis à realidade econômica do paciente, que já arca com um custo mensal de R$ 900 referente ao plano da Unimed.

Tutela antecipada

Segundo a advogada Ursulla Andrea Ramos, da Popp&Nalin Advogados Associados, que representa o comerciante, foi requerida uma tutela antecipada para a realização do tratamento, deferida no dia 11 de setembro de 2008, sete dias após a distribuição do feito. Esta decisão foi fundamental para que o paciente pudesse iniciar o tratamento. Para isso, foi oferecido em caução um terreno, ou seja, caso depois de concedida esta tutela, se o juiz alterasse o seu posicionamento, o comerciante teria que devolver à Unimed a diferença entre o valor do tratamento convencional e o tratamento efetuado no Oncoville.

“A tutela antecipada somente é concedida quando são preenchidos os requisitos processuais, como o receio de dano irreparável em razão de possível demora do provimento, prova inequívoca e ainda a verossimilhança das alegações”, diz a advogada. “Com esta sentença, o juiz ratificou a decisão proferida anteriormente, a qual possibilitou ao comerciante iniciar e concluir o tratamento a tempo, tendo assim maiores chances de recobrar sua saúde”. www.poppnalin.com.br

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