Imunidade parlamentar durante as eleições: direito ou conveniência?

21 de julho de 2010


Um episódio recente levantou a discussão a respeito da imunidade parlamentar em período eleitoral. O candidato a vice-presidente pela coligação PSDB/DEM, Índio da Costa, deu declarações a respeito da candidata à presidência, Dilma Roussef e do seu partido (PT), que foram por eles julgadas ofensivas e geraram ações em três searas: civil, eleitoral e criminal. Índio, porém, é deputado federal e estaria protegido pela imunidade parlamentar, uma vez que, teoricamente, ainda está em exercício do seu cargo. Esta peculiaridade da legislação brasileira traz à tona o questionamento a respeito dessa ferramenta legal que protege os parlamentares em mandato.

Para o advogado criminalista Francisco do Rêgo Monteiro Rocha Jr, autor de um livro sobre recursos criminais nos Tribunais Superiores, há uma distinção entre os cargos do Executivo e do Legislativo, uma vez que presidentes, governadores e prefeitos precisam se afastar do cargo para concorrerem a novas eleições, perdendo a garantia da imunidade. “Os parlamentares não são obrigados a se desincompatibilizar de seus mandatos para concorrerem à nova eleição, o que gera uma vantagem para estes em detrimento dos demais candidatos – que não dispõem da imunidade de suas manifestações”, afirma.

Para Rocha Jr., em virtude do entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a imunidade não se limita às dependências do Congresso abarcando opiniões e palavras que fora dele tenham sido proferidas, o julgamento pode ser considerado diferenciado.

“Depara-se com substancial diferença entre os candidatos, que tem reflexos no debate político. O que o parlamentar falar será imune, o que o cidadão comum falar não, ainda que ambos estejam no mesmo contexto político e disputando as mesmas eleições”, explica.

Imunidade x impunidade

Outra questão é saber se o candidato a vice-presidente, Índio da Costa, poderá ser condenado pelo STF. Segundo o criminalista, o julgamento do Supremo irá avaliar o momento em que as declarações foram ditas. “Girará em torno da discussão de se as expressões utilizadas pelo candidato são exercício da liberdade de crítica do parlamentar, caso em que incide a imunidade, ou se não tem relação com o cargo, quando a imunidade é afastada e poderá haver condenação”, complementa.

A imunidade parlamentar é uma previsão constitucional que tem por objetivo garantir a liberdade de expressão e a democracia do Legislativo. É adotada por quase todos os países democráticos do mundo e foi criada no século XVII, na Inglaterra. A lei prevê que durante os seus mandatos deputados e senadores não podem ser presos (exceto em casos de flagrantes de crimes inafiançáveis), sendo processados apenas pelo Supremo Tribunal Federal ou Tribunal de Justiça (caso de deputados estaduais). Prevista no artigo 53 da Constituição, a norma sofreu alterações em 2001 que suprimiu a possibilidade de suspensão dos crimes realizados por políticos antes e depois da eleição.

Polêmica, a norma é vista pela sociedade como uma forma de proteger os parlamentares e isentá-los de responsabilidade, como é exemplo o fato de que, desde a promulgação da Constituição em 1988, somente neste ano um parlamentar (o deputado federal Zé Gerardo do PMDB-CE) foi condenado pelo STF por cometimento de crime.

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