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Imposto de renda de pessoa física com novidades em 2011

4 de abril de 2011


Contribuintes terão até às 23h59’59” do dia 29 deste mês para entregar as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2011 com ano-base de 2010 à Receita Federal do Brasil.

Para este ano, várias mudanças ocorreram. As novidades começam com a impossibilidade de entregar as declarações em formulários de papel, sendo a única opção mediante envio da declaração via internet ou mesmo a entrega através de disquetes nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. O envio depois do prazo e a retificação também só poderão ser feitas pelos meios eletrônicos.

“Não observar este prazo acarreta na imposição ao contribuinte de multa por atraso, que terá valor mínimo de R$ 165,74, podendo alcançar até 20% do valor devido a título de imposto de renda”, relembra o advogado Thiago Diniz, do Popp&Nalin Advogados Associados, para quem a entrega da declaração só por meio eletrônico representou uma grande inovação da Receita.

Outra novidade se dá no programa de declaração do IR, que, pela primeira vez, terá um campo exclusivo para que o contribuinte declare seus rendimentos acumulados, ou seja, aqueles que deveriam ter sido pagos em anos anteriores a 2010, mas foram quitados apenas no ano passado por questões judiciais, como salários ou benefícios conquistados após vitória do contribuinte na Justiça. “O valor recebido será tributado na fonte levando em consideração todos os meses aos quais se refere, e não mais apenas ao mês em que a quantia foi paga. Isso acarreta em um pagamento menor pelo contribuinte”, fala Diniz.

Por fim, na edição anual do Imposto de Renda é possível a casais homossexuais fazer a declaração em conjunto. Para isso, é preciso comprovar da união estável de, no mínimo, cinco anos. “Casais do mesmo sexo deverão seguir os mesmos critérios estabelecidos para os heterossexuais. Além do desconto no imposto de renda por manter um dependente, o beneficiado poderá solicitar isenções fiscais caso tenha custeado estudos ou despesas médicas do parceiro”, finaliza Diniz. www.poppnalin.adv.br

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