ANCINE divulga norma que aumenta o valor da CONDECINE

13 de fevereiro de 2012


Entidades do segmento se unem para definir posicionamento sobre polêmica questão, que atinge diretamente produtoras de vídeo e veículos de comunicação

A Diretoria Colegiada da ANCINE-Agência Nacional do Cinema, do Ministério da Cultura do Governo Federal, baixou no final de dezembro de 2011 a Instrução Normativa nº 95, que corrigiu em 138% a CONDECINE- Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, taxa paga por toda produção cinematográfica desenvolvida no País.

O fato tem deixado o mercado publicitário inquieto em virtude deste aumento, que acaba inviabilizando a sobrevivência de parte significativa das agências brasileiras.

O Sinapro/PR vem acompanhando o assunto, em parceria com a FENAPRO e a ABAP, a fim de alinhar um posicionamento sobre a polêmica questão.

“Os esforços da ANCINE deveriam ser melhor dirigidos, as medidas mais justas, a arrecadação mais lógica e mais eficiente, ao invés da taxa única que é nociva de todo ponto de vista”, diz o presidente do Sinapro/PR, Kal Gelbecke. “A ANCINE não percebe o grande sacrifício a que obriga os pequenos produtores de vídeo para publicidade e a renda que deixa escapar dos grandes. Além disso, precisa do segmento para implantar um sistema novo e definitivo, que seja justo e bem vindo por todos”, acrescenta.

A Instrução Normativa nº 95 estabelece que estão isentas do recolhimento da taxa CONDECINE as produções de anúncios de pequena veiculação, conforme artigo 1°, aí consideradas obras audiovisuais publicitárias cuja circulação seja restrita a municípios que possuam individualmente no máximo 1 milhão de habitantes, de acordo com os dados do último anuário estatístico do IBGE.

E ainda, que o anúncio original destinado ao varejo poderá ter até 50 versões, sob um só título (o mesmo da obra original), para efeito de recolhimento da CONDECINE. Ou seja, um filme brasileiro de varejo, destinado a divulgação por TV aberta, recolherá a CONDECINE de R$ 2.380,00 e, sob este único valor, poderá ter até 50 versões, desde que identificadas pelo mesmo título.

Por fim, dita que ao anúncio original de natureza institucional também se aplicam as mesmas regras, porém o número de versões se limita a cinco. Acima deste limite será necessário efetuar um novo registro com novo recolhimento da taxa CONDECINE.

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