O painel “Colaboração premiada em crimes financeiros”, o quarto do primeiro dia do 1⁰ Fórum Nacional sobre Crimes Econômico-Financeiros, teve a participação do desembargador do TRF4, João Pedro Gebran Neto, da delegada da Polícia Federal, Renata da Silva Rodrigues, e do gerente jurídico na BM&F BOVESPA, Luiz Felipe Calabró. A mediação foi feita pelo presidente da ANPCF, Marcos Camargo, o evento está acontecendo no pequeno auditório da Universidade Positivo, em Curitiba, até quinta-feira (14).
Para apresentar os participantes do painel, Camargo explicou que a colaboração premiada é uma importante prova no Direito mundial, especialmente nos Estados Unidos e Itália. Recentemente no Brasil, em virtude da Lava Jato, ganhou bastante notoriedade. É um instrumento importante no combate à criminalidade, em especial os crimes financeiros. Outro ponto é a desagregação da solidariedade interna das organizações criminosas, o que permite atingir o alto escalão. “Reconhecemos o avanço da colaboração premiada, por outro lado é importante discutir a utilização deste instrumento em detrimento à prova pericial”, introduziu Marcos Camargo.
Desembargador mostra prós e contras da colaboração premiada em Curitiba
O desembargador do TRF4, João Pedro Gebran Neto, iniciou a sua fala destacando que o processo penal nada mais é do que responder a algumas questões: o que, quem, quando, onde, como e por que. E então destacou a atuação dos peritos que fundamentalmente trabalham com as provas, que na visão do magistrado, é o que deve ser buscado dentro do mérito de um processo penal.
Em meio à abordagem do levantamento das provas, entra a questão da colaboração premiada, “tratamos de crimes complexos envolvendo muitas pessoas físicas e jurídicas, com diversas formas de resguardos, como a Lei dos Silêncio”, disse. As legislações mundiais evoluíram a ponto de regulamentar a ferramenta, tornando-a acessível ao operador público. “Por meio do instrumento, encontramos fatos que talvez nunca chegássemos de outra forma”, afirmou. O desembargador discorreu sobre a legislação que atende ao instrumento da colaboração premiada e citou a lei 12.850, que regulou a colaboração premiada como meio de obtenção de provas. Ele ainda falou sobre a colaboração cruzada, ainda não aceita pela legislação brasileira, “eu vejo que excepcionalmente ela deveria ser permitida”, disse.
É expressa a possibilidade de se fazer acordo após a sentença em primeiro grau, Gebran Neto questionou e frisou o cuidado que se deve ter com essas ações para não invalidar todo o processo anterior. Ainda citou o caso da doleira Nelma Kodama que celebrou um acordo de colaboração premiada após o trânsito em julgado, que foi homologado er obteve os devidos benefícios. “É o único que me lembro, não há ainda uma posição a respeito disso nos tribunais superiores ou na academia. Mas deve-se fazer a reflexão”, disse.
O magistrado ainda falou sobre os valores que são devolvidos às vítimas, é comum que em alguns acordos se pense em limitar o valor a ser reparado pelo acusado, “penso que não é correto, não poderiam os órgãos ou o acusado tarifar o valor à vítima. Há bloqueio de bens ou contas, o que podem deixar as vítimas sem garantias, não me parece que devemos aceitar qualquer tipo de limitação”, declarou.
Ao final de sua exposição, Gebran Neto comentou que, problematizadas as questões da colaboração, é importante citar que é fundamental este instrumento em crimes financeiros. “Sem os personagens não conseguiríamos desvendar esses crimes”, afirmou. Fez uma alusão ao caso Banestado, como precedente na Lava Jato na utilização da colaboração premiada e o envolvimento de pessoas de dentro do esquema criminoso.
“A colaboração não suprime a investigação”, disse a delegada federal Renata da Silva Rodrigues
A delegada federal Renata da Silva Rodrigues explicou que, por ter trabalhado no grupo da Operação Lava Jato, percebeu a importância do uso da colaboração premiada, “é clara a diferença que ela pode fazer em uma investigação”, comentou.
Ela iniciou a sua fala explicando como os crimes financeiros são nocivos à sociedade porque propiciam o fluxo de um volume grande de dinheiro, ocasionando danos que podem gerar um efeito sistêmico. “São crimes que tem uma característica com alto grau de sofisticação e transnacionalização. Possibilidade de transações comerciais em qualquer lugar do mundo, com muita facilidade”, disse. Esse tipo de criminalidade se utiliza de vantagem de fronteiras tênues e dos sistemas digitais para perpetuar suas práticas.
Para a delegada a sofisticação de conduta trouxe à tona novas e criativas práticas criminais. “Nós dos órgãos de repressão criminal temos que nos preparar, eles têm essa presença de espírito de verificar oportunidades, temos que acompanhar a esta dinâmica”, declarou. Com isso, neste contexto, a colaboração premiada é muito importante. “É evidente que ela facilita e traz informações que por outros meios não seria possível obter”.
Renata citou o caso da Odebrecht, mencionou o sistema interno organizado pela empresa, o Setor de Operações Estruturadas, como “uma organização, com divisão de tarefas, toda protegida e poucas pessoas tinham acesso a esses dados”. Neste esquema havia executivos específicos para receber as demandas de serviços e valores. “A empresa elevou a um nível profissional, porque era muito alto o volume de dinheiro e vantagens indevidas”, disse a delgada.
Renata enfatizou que a colaboração premiada é uma fonte importante, mas os dados devem ser corroborados. A contribuição do colaborador não para, cabe a Polícia dar sentido e comprovar o que foi dito. “A colaboração não suprime a investigação. É um catalisador, mas não é único elemento, é preciso corroborar com provas e evidências”, finalizou.
“Estamos preparados para gerar provas diretas”, declarou o superintendente jurídico da BSM Luiz Felipe Calabró
Último a falar o superintendente jurídico da BSM, Luiz Felipe Calabró, que do ponto de vista de regulação e preparação os agentes internos, o Brasil está entre os melhores do mundo. “O mercado organizado é capaz de gerar informações importantes à investigação criminal financeira”, confirmou. O executivo participou do painel para dar a visão da inciativa privada e de mercado sobre a colaboração premiada.
A auto regulação é importante para a integridade do mercado, pois quando há ilícitos, há crise de confiança “sabemos que então acontece a fuga de investidores, depreciação de preços, e é importante estar preparado para combater às práticas”, disse. Há uma fonte legislativa e um arranjo contratual, todos os praticantes devem se submeter contratualmente às regras do mercado. Calabró explicou que todas as operações são identificadas no nível do investidor, reguladas pela Comissão de Valores Monetários, que trata também da governança mínima que os agentes devem ter. “A nossa atividade tem uma limitação focada na atividade de intermediários, não temos competência para tratar de questões de práticas abusivas dos investidores”, falou.
Ele ainda explicou o processo de diligência dos intermediários que devem passar por controles internos, identificar práticas abusivas e analisar. “A lógica do mercado organizado permite que se obtenham provas cabais de quem operou, o momento da operação e outras informações. Obviamente temos algumas limitações como o caso de contas laranjas, não temos como identificar”, disse.
Ele ainda explicou que o intermediário detecta o problema junto ao investidor, o fluxo de informações passa pela CVM, que como autarquia federal pode ter informações adicionais para serem comunicadas o Ministério Público e Polícia Federal. “Cada caso demanda um processo de análise”, afirmou. São feitos diversos treinamentos com os operadores do mercado para restaurar a importância das diligências.