OAB Paraná emite parecer acerca do INSS sobre a distribuição de lucros aos sócios

28 de julho de 2014


A Comissão de Sociedade de Advogados da OAB Paraná, presidida pelo advogado Guilherme Kloss Neto, emitiu parecer acerca da cobrança do INSS sobre a distribuição de lucros aos sócios. De acordo com o entendimento da comissão, a distribuição de lucros permanece livre de incidência da contribuição previdenciária. A regra, segundo o parecer, não foi modificada pela alteração da redação do artigo 201, §5ª, inciso II, do Decreto nº 3.048/00, promovida pelo Decreto nº 4.729/03. “… é possível concluir que a nova redação apenas tornou mais clara a situação: não se pode pagar dividendos quando ainda não for apurado lucro”, diz trecho do juízo técnico. A Seccional, com fundamento nas decisões do Superior Tribunal de Justiça e na lei aplicável, bem como na doutrina e jurisprudências judicial e administrativa, recomenda que a sociedade de advogados formalize alguns procedimentos e esteja adequada aos preceitos legais específicos para a distribuição de dividendos, reduzindo assim a possibilidade de lançamento por parte da autoridade fazendária.

dr.Guilherme Kloss Neto

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