NOTA OFICIAL – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA 008/2013 DA SERCOMTEL S.A. – TELECOMUNICAÇÕES

28 de janeiro de 2014


 

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O Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Paraná, filiado à Federação Nacional das Agências de Propaganda (FENAPRO), representante das agências de propaganda do Estado, entrou com uma ação de impugnação do Edital de Concorrência n° 008/2013 – Sercomtel S.A. – Telecomunicações face às disposições da Lei n° 12.232/10.

 

Seguem os pontos questionados:

1)      As disposições do Edital foram consideradas confusas no tocante a apresentação e julgamento da Proposta Técnica. Como sugestão, indicou-se o site da Secretaria de Comunicação do Paraná – www.secom.gov.br – que possui exemplos de editais que visam a concorrência pública para a contratação de serviços publicitários;

2)      A Lei Complementar n°123/2006 é inaplicável no edital em questão, em virtude do teto de faturamento vigente para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. A verba de contratação está estimada em R$ 3.308.544,00 e os tetos das MPEs e EEPs correspondem a R$ 433.755,14 e R$ 2.133.222,00 – respectivamente;

3)      As normas éticas citadas no Edital, referentes ao “Código Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR)” não se aplicam a licitações. O CONAR é um tribunal ético que julga a comunicação publicitária, sem relação com a contratação de agências de propaganda pela Administração Pública;

4)      O Sinapro/PR não baixa normas aplicáveis à licitação, conforme disposto no texto do Edital, esta matéria é de competência exclusiva da União. O Sindicato edita a Tabela Referencial de Custos Internos, que diz respeito a preços e não a normas licitatórias;

5)      Questionamento dos serviços incompatíveis com um contrato publicitário: produção com terceirizados (a agência os supervisiona), veiculação de peças de propaganda (a agência as distribuis aos veículos de comunicação), serviços de marketing (a agência presta serviços publicitários em função do marketing da SERCOMTEL), serviços de pesquisa de mercado destinadas a suprir projetos estratégicos da contratante, registros de marcas e expressões de propaganda (a agência as cria), desenvolvimento, execução e planejamento da comunicação anual (atividade que incumbe ao marketing). As agências não podem  desenvolver quaisquer outros serviços que não previstos na Lei n° 12.232/2010;

 

 

6)      Questionamento às Condições de Participação, Habilitação, Proposta Técnica, Proposta de Preços, Julgamento, Garantia;

7)      Questionamento a respeito do repasse de parte do descontos legal de Agência à SERCOMTEL, em desacordo com a tabela de descontos do Conselho Executivos das Normas Padrão (CENP).

 

Atenciosamente,

Rodrigo Havro Rodrigues

Presidente do Sinapro/PR

 

 

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